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norma nº 3944/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3944 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.944 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 
(Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, 
destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo 
especificado, a saber:
02.06 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ / SEC. SAÚDE
10.301.0080.1544 – Implantação do Posto de Triagem – Conv.
4.4.90.52.02 – Equip. e Mat. Permanente de Dom. Patrim........R$ 194.027,54
Total................................................................................R$ 194.027,54
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos 
aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundos da Secretaria de Estado 
de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei 
Federal n. 4.320/64 e da Resolução SES N. 2334, de 08 de junho de 2010, no valor 
de R$ 194.027,54 (cento e noventa e quatro mil vinte e sete reais e cinqüenta e 
quatro centavos).
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
realizar remanejamentos dos créditos adicionais especiais de que trata esta 
lei, através de suplementações ou anulações totais ou parciais, dentro dos limites 
previstos na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, que porventura julgar 
necessários para atender os objetivos e metas do orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de agosto de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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