| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4727 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEINº 4.727 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: g Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 260.100,00 (duzentos e sessenta mil e cem reais). 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03 - CONVÊNIOS 10.301.0037.1.193 — Construção Academias da Saúde 4490.51.00 — Obras e Instalações 153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde R$ 259.900,00 3390.93.00 — Indenizações e Restituições 153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde R$ 100,00 4490.51.00 — Obras e Instalações 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde a R$ 100,00 Total R$ 260.100,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-ã como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) conforme propostas de nºs 17947581000111019 e 17947581000111020 do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica, Departamento de Atenção Básica contidas no SISMOB — Sistema de Monitoramento de Obras nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, e art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP 10.301,0037.2.125 — Manutenção das Atividades do Atendimento Domiciliar 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 100,00 Total R$ 100,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de julho de 2014 ALOYSIO vuílfo DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé