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norma nº 4727/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4727 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id101

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 4.727 / 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
g Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 260.100,00 (duzentos e sessenta mil e cem reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - CONVÊNIOS
10.301.0037.1.193 — Construção Academias da Saúde
4490.51.00 — Obras e Instalações
153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços
de Saúde R$ 259.900,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
153 Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços
de Saúde R$ 100,00
4490.51.00 — Obras e Instalações
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
a R$ 100,00
Total R$ 260.100,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-ã como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) conforme propostas de nºs
17947581000111019 e 17947581000111020 do Ministério da Saúde, Secretaria de
Atenção Básica, Departamento de Atenção Básica contidas no SISMOB — Sistema de
Monitoramento de Obras nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, e art. 43, 8 1º, inciso Ill, da
Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.301,0037.2.125 — Manutenção das Atividades do Atendimento Domiciliar
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 100,00
Total R$ 100,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de julho de 2014
ALOYSIO vuílfo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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