| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO CHALÉ A LOGRADOURO PÚBLICO |
| native_id | 1039 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.974 / 2010 Dá denominação de Bairro Chalé a logradouro público O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Bairro Chalé, já denominado por costume, o logradouro público que se confronta com os Bairros Edgard Miranda, Inconfidência I, Inconfidência II e com a propriedade de Otaviano de Souza Lima, nesta cidade de Muriaé. Art. 2º - Ficam oficializados e denominados, por força desta lei, os seguintes logradouros públicos no Bairro Chalé: I - Rua Euclides de Almeida Pacheco: o logradouro público que se inicia no entroncamento da Rua João XXIII no Bairro Edgard Miranda e termina em uma rua projetada. II - Rua Maria de Lourdes Miranda: o logradouro público que se inicia no entroncamento da Rua Euclides Pacheco, nominada no inciso I deste artigo 2º e termina no muro divisório do Futebol Clube do Porto. III – Rua Alceste Cerqueira de Faria: o logradouro público que inicia no entroncamento da Rua Maria de Lourdes Miranda, nominada no inciso II deste artigo 2º e termina numa rua projetada. Art. 3º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de agosto de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé