br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3974/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3974 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO CHALÉ A LOGRADOURO PÚBLICO
native_id1039

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.974 / 2010
Dá denominação de Bairro Chalé a 
logradouro público
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Bairro Chalé, já 
denominado por costume, o logradouro público que se confronta com os Bairros 
Edgard Miranda, Inconfidência I, Inconfidência II e com a propriedade de Otaviano 
de Souza Lima, nesta cidade de Muriaé.
Art. 2º - Ficam oficializados e denominados, por força desta lei, os seguintes 
logradouros públicos no Bairro Chalé:
I - Rua Euclides de Almeida Pacheco: o logradouro público que se inicia no 
entroncamento da Rua João XXIII no Bairro Edgard Miranda e termina em uma rua 
projetada.
II - Rua Maria de Lourdes Miranda: o logradouro público que se inicia no 
entroncamento da Rua Euclides Pacheco, nominada no inciso I deste artigo 2º e 
termina no muro divisório do Futebol Clube do Porto.
III – Rua Alceste Cerqueira de Faria: o logradouro público que inicia no 
entroncamento da Rua Maria de Lourdes Miranda, nominada no inciso II deste artigo 
2º e termina numa rua projetada.
Art. 3º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as 
placas indicativas no referido local.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de agosto de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →