| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.975 / 2010 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2010 (Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo especificado, a saber: 03.00 – DEMSUR 17.122.0013.1545 – Aquisição de máquinas pesadas 4.4.90.52.02 – Equip. e mat. perman. dom. patrim................R$ 200.000,00 Total................................................................................R$ 200.000,00 Art. 2º - Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64: 03.00 – DEMSUR 17.512.0013.1504 – Ampl. Reforma Rede Água Pluviais 4.4.90.51.01 – Obras e instal. dom. público.........................R$ 100.000,00 17.512.0013.1506 – Ampliação e Reforma Sistema de Esgoto 4.4.90.51.03 – Obras e Instalações de Natur. Industrial......R$ 100.000,00 Total.................................................................................R$ 200.000,00 Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamentos dos créditos adicionais especiais de que trata esta lei, através de suplementações ou anulações totais ou parciais, dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, que porventura julgar necessários para atender os objetivos e metas do orçamento em execução. Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de agosto de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé