br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3982/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3982 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 2.565/2001 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id1047

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.982 / 2010
Altera dispositivo da Lei Municipal n. 
2.565/2001.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O art. 3º., da Lei Municipal n. 2.565/2001 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º - O CME será composto de 15 (quinze) membros, escolhidos dentre 
pessoas de reconhecido espírito púlico, competência e interesse na área da 
educação, assim discriminados:
I – O Secretário Municipal de Educação, membro nato;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da 23ª Superintendência Regional de Ensino.
IV – 01 (um) representante dos profissionais da educação das Instituições de 
Ensino Superior; (NR)
V – 03 (três) representantes dos profissionais da Educação, sendo 01 (um) 
da rede municipal, 01 (um) da rede estadual e 01 (um) da rede privada; (NR)
VI – 03 (três) representantes dos diretores de escolas, sendo 01(um) da rede 
municipal, 01 (um) da rede estadual e 01 (um) da rede privada; (NR)
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente; (NR)
VIII – 02 (dois) representantes dos pais de alunos, sendo 01 (um) das escolas 
municipais e 01 (um) das escolas estaduais; (NR)
IX – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;
(NR)
X - 01 (um) representante do Conselho Tutelar. (NR)
Parágrafo único - ... ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 31 de agosto de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →