| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3982 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 2.565/2001 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.982 / 2010 Altera dispositivo da Lei Municipal n. 2.565/2001. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º., da Lei Municipal n. 2.565/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O CME será composto de 15 (quinze) membros, escolhidos dentre pessoas de reconhecido espírito púlico, competência e interesse na área da educação, assim discriminados: I – O Secretário Municipal de Educação, membro nato; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da 23ª Superintendência Regional de Ensino. IV – 01 (um) representante dos profissionais da educação das Instituições de Ensino Superior; (NR) V – 03 (três) representantes dos profissionais da Educação, sendo 01 (um) da rede municipal, 01 (um) da rede estadual e 01 (um) da rede privada; (NR) VI – 03 (três) representantes dos diretores de escolas, sendo 01(um) da rede municipal, 01 (um) da rede estadual e 01 (um) da rede privada; (NR) VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; (NR) VIII – 02 (dois) representantes dos pais de alunos, sendo 01 (um) das escolas municipais e 01 (um) das escolas estaduais; (NR) IX – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação; (NR) X - 01 (um) representante do Conselho Tutelar. (NR) Parágrafo único - ... ” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de agosto de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé