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norma nº 3987/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3987 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2010 (LEI N. 3.836/2009) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.987 / 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2010 
(Lei n. 3.836/2009) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
crédito adicional especial, com base no art. 41, II, da Lei Federal n. 4.320/64, 
destinado a atender às dotações no orçamento de 2010, conforme abaixo 
especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
07 – SEC. MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL
08.244.0039.2435 – Manutenção da Casa Acolhedora
3.1.90.34.00 – Outras desp. de pessoal decorr. de contr. de tercei........R$ 45.000,00
Total............................................................................................R$ 45.000,00
Art. 2º - Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recursos aqueles provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo, 
nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
07 – SEC. MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL
08.244.0039.2435 – Manutenção da Casa Acolhedora
3.3.90.39.99 – Outros serv. terceiros pessoa jurídica............................R$ 45.000,00
Total............................................................................................R$ 45.000,00
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
realizar remanejamentos dos créditos adicionais especiais de que trata esta 
lei, através de suplementações ou anulações totais ou parciais, dentro dos limites 
previstos na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, que porventura julgar 
necessários para atender os objetivos e metas do orçamento em execução.
Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 28 de setembro de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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