| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3989 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO FREITAS A LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO UNIÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 3.989 / 2010 Dá denominação de Travessa Maria das Graças Carvalho Freitas a logradouro público O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Travessa Maira das Graças Carvalho Freitas o logradouro público que tem como via de único acesso a Rua Teófilo Tostes, entre os números 345 e 403 e termina frente ao úmero 343, no Bairro União. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de outubro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé