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norma nº 3989/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3989 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO FREITAS A LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO UNIÃO
native_id1053

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 3.989 / 2010
Dá denominação de Travessa Maria das 
Graças Carvalho Freitas a logradouro 
público 
 O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
 Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Travessa 
Maira das Graças Carvalho Freitas o logradouro público que tem como via de único 
acesso a Rua Teófilo Tostes, entre os números 345 e 403 e termina frente ao úmero 
343, no Bairro União. 
 
 Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as 
placas indicativas no referido local.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de outubro de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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