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norma nº 4002/2010

Tipo LEI
Número / Ano 4002 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL NO 2.358 DE 28 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O “CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ” - PROMULGADA
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L E I N º 4 . 0 0 2 / 2 0 1 0
 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal no
2.358 
de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o “Código 
de Posturas do Município de Muriaé”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que, nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica 
Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 246 da Lei Municipal no
2.358 de 28 de janeiro 
de 1999, que dispõe sobre o Código de Posturas, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 246 – ( caput – permanece igual ):
§ 1o
– É considerado como horário normal de funcionamento aquele 
compreendido entre 7 (sete) horas e 20 (vinte) horas, de segunda a 
sábado (NR);
§ 2o
– O funcionamento aos domingos ou em horários diversos 
daquele fixado no § 1o
(primeiro) deste artigo dependerá de 
autorização que deverá ser estabelecida em Convenção Coletiva ou 
Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre empregadores e 
empregados na forma da lei (NR);
§ 3o
– ( permanece igual );
§ 4o
– ( permanece igual );
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
2
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Câmara Municipal de Muriaé,
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 27 de outubro de 2010.
DEVAIL GOMES CORRÊA
Presidente da Câmara

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