| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4002 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL NO 2.358 DE 28 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O “CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ” - PROMULGADA |
| native_id | 1067 |
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1 L E I N º 4 . 0 0 2 / 2 0 1 0 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal no 2.358 de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o “Código de Posturas do Município de Muriaé”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que, nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 246 da Lei Municipal no 2.358 de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação: Art. 246 – ( caput – permanece igual ): § 1o – É considerado como horário normal de funcionamento aquele compreendido entre 7 (sete) horas e 20 (vinte) horas, de segunda a sábado (NR); § 2o – O funcionamento aos domingos ou em horários diversos daquele fixado no § 1o (primeiro) deste artigo dependerá de autorização que deverá ser estabelecida em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre empregadores e empregados na forma da lei (NR); § 3o – ( permanece igual ); § 4o – ( permanece igual ); Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 27 de outubro de 2010. DEVAIL GOMES CORRÊA Presidente da Câmara