| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4003 / 2010 |
| Date | 2010-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE TERRENO PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PRAINHA - AMOPRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.003 / 2010 “Autoriza utilização de terreno pela Associação de Moradores da Prainha - AMOPRA” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a utilização de uma área de 690,04m² situada à Rua Duque de Caixas, com fundos para o Rio Muriaé, pela Associação de Moradores da Prainha - AMOPRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 12.423.258/0001-80, com sede à R. Escrivão Alcino de Freitas, n. 05, 3º.andar, Bairro Prainha, na cidade de Muriaé. § 1º - A área a ser utilizada pela AMOPRA, conforme planta e memorial descritivo em anexo, mede 33,91m em curva de frente para a Rua Duque de Caxias, 49,21m de um lado, confrontando com a Prefeitura de Muriaé e 47,76m em divisa irregular, confrontando com a Prefeitura de Muriaé, tendo área total de 690, 04m². § 2º - A cessão do terreno descrito no § 1º (primeiro) deste artigo ocorrerá através de Termo de Cessão de Uso, por prazo indeterminado. § 3º - Os direitos recebidos pela entidade identificada no caput deste artigo não poderão ser cedidos a terceiros ou transferidos sob qualquer forma. Art. 2° - O imóvel objeto da presente autorização será utilizado para a construção da sede da Associação de Moradores da Prainha, bem como de uma área de lazer para uso da comunidade, consoante projetos de responsabilidade da AMOPRA, bem como para construção com finalidade que seja autorizada pelo Poder Executivo Municipal. § 1º - As benfeitorias e construções que forem erigidas na área cedida ficarão incorporadas ao imóvel, não podendo o beneficiário requerer qualquer indenização ou retenção do imóvel no caso de revogação da cessão por culpa ou desvio de finalidade pelo beneficiário. § 2º - A entidade beneficiária terá o prazo de 2 (dois) anos contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso para início de seu funcionamento na área cedida, sob pena de revogação do benefício. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de outubro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé