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norma nº 4003/2010

Tipo LEI
Número / Ano 4003 / 2010
Date 2010-10-19
EmentaAUTORIZA UTILIZAÇÃO DE TERRENO PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PRAINHA - AMOPRA
native_id1068

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4.003 / 2010
“Autoriza utilização de terreno pela Associação 
de Moradores da Prainha - AMOPRA”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica autorizada a utilização de uma área de 690,04m² situada à Rua 
Duque de Caixas, com fundos para o Rio Muriaé, pela Associação de Moradores da 
Prainha - AMOPRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o n. 12.423.258/0001-80, com sede à R. Escrivão Alcino de Freitas, n. 05, 
3º.andar, Bairro Prainha, na cidade de Muriaé.
 § 1º - A área a ser utilizada pela AMOPRA, conforme planta e memorial 
descritivo em anexo, mede 33,91m em curva de frente para a Rua Duque de Caxias,
49,21m de um lado, confrontando com a Prefeitura de Muriaé e 47,76m em divisa 
irregular, confrontando com a Prefeitura de Muriaé, tendo área total de 690, 04m².
 § 2º - A cessão do terreno descrito no § 1º (primeiro) deste artigo ocorrerá 
através de Termo de Cessão de Uso, por prazo indeterminado.
 § 3º - Os direitos recebidos pela entidade identificada no caput deste artigo não 
poderão ser cedidos a terceiros ou transferidos sob qualquer forma.
 Art. 2° - O imóvel objeto da presente autorização será utilizado para a 
construção da sede da Associação de Moradores da Prainha, bem como de uma área de 
lazer para uso da comunidade, consoante projetos de responsabilidade da AMOPRA, bem 
como para construção com finalidade que seja autorizada pelo Poder Executivo 
Municipal.
§ 1º - As benfeitorias e construções que forem erigidas na área cedida ficarão 
incorporadas ao imóvel, não podendo o beneficiário requerer qualquer indenização ou 
retenção do imóvel no caso de revogação da cessão por culpa ou desvio de finalidade 
pelo beneficiário.
§ 2º - A entidade beneficiária terá o prazo de 2 (dois) anos contados da 
assinatura do Termo de Cessão de Uso para início de seu funcionamento na área cedida, 
sob pena de revogação do benefício.
 
 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de outubro de 2010
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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