| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4005 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N. 3.825/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PPA 2010/2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.005 / 2010 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 3.825/2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescentados no Anexo II, da Lei Municipal n. 3.825/2009, os seguintes projetos: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0019 – Gestão FUNDEB – Ensino Fundamental Ações/Função Subfunção Unidade responsável Tipo Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores R$ 1555 - Aquisição de veículos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P Veículos Adquiridos Und. 2010 2 20.000,00 2011 1 30.000,00 2012 2013 Total no PPA 50.000,00 Ações/Função Subfunção Unidade responsável Tipo Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores R$ 1203 – Realização de Reformas e Ampliações de Prédios Escolares - FUNDEB SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P Escolas Reformadas e/ ou Ampliadas Und. 2010 4 9 800.000,00 200.000,00 2011 2 5 300.000,00 100.000,00 2012 1 3 150.000,00 100.000,00 2013 2 4 50.000,00 150.000,00 Total no PPA 1.850.000,00 PROGRAMA: 0020 – Gestão FUNDEB – Educação Infantil Ações/Função Subfunção Unidade responsável Tipo Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores R$ 0239 – Concessão de Subvenções SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OE Subvenções concedidas Und. 2010 1 12.000,00 2011 1 80.000,00 2012 1 85.000,00 2013 1 90.000,00 Total no PPA 267.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Ações/Função Subfunção Unidade responsável Tipo Produto Unid. de Medida Ano Meta Física Valores R$ 1210 – Realização de Reformas e Ampliações de Prédios Escolares - FUNDEB SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P Escolas Reformadas e/ ou Ampliadas Und. 2010 1 1 50.000,00 50.000,00 2011 2 1 50.000,00 50.000,00 2012 1 1 50.000,00 50.000,00 2013 0 1 0,00 50.000,00 Total no PPA 350.000,00 Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de outubro de 2010. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé