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norma nº 4005/2010

Tipo LEI
Número / Ano 4005 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N. 3.825/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PPA 2010/2013
native_id1070

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 4.005 / 2010
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 
3.825/2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados no Anexo II, da Lei Municipal n. 3.825/2009, os 
seguintes projetos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0019 – Gestão FUNDEB – Ensino Fundamental
Ações/Função
Subfunção
Unidade
responsável Tipo Produto
Unid. 
de 
Medida
Ano Meta 
Física Valores R$
1555 - Aquisição 
de veículos
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
P
Veículos 
Adquiridos Und.
2010 2 20.000,00
2011 1 30.000,00
2012
2013
Total no PPA 50.000,00
Ações/Função
Subfunção
Unidade
responsável Tipo Produto
Unid. 
de 
Medida
Ano Meta 
Física Valores R$
1203 – Realização 
de Reformas e 
Ampliações de 
Prédios Escolares 
- FUNDEB
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
P
Escolas 
Reformadas e/ 
ou Ampliadas
Und.
2010 4
9
800.000,00
200.000,00
2011 2
5
300.000,00
100.000,00
2012 1
3
150.000,00
100.000,00
2013 2
4
50.000,00
150.000,00
Total no PPA 1.850.000,00
PROGRAMA: 0020 – Gestão FUNDEB – Educação Infantil
Ações/Função
Subfunção
Unidade
responsável Tipo Produto
Unid. 
de 
Medida
Ano Meta 
Física Valores R$
0239 – Concessão 
de Subvenções SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
OE Subvenções 
concedidas Und.
2010 1 12.000,00
2011 1 80.000,00
2012 1 85.000,00
2013 1 90.000,00
Total no PPA 267.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Ações/Função
Subfunção
Unidade
responsável Tipo Produto
Unid. 
de 
Medida
Ano Meta 
Física Valores R$
1210 – Realização 
de Reformas e 
Ampliações de 
Prédios Escolares 
- FUNDEB
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
P
Escolas 
Reformadas e/ 
ou Ampliadas
Und.
2010 1
1
50.000,00
50.000,00
2011 2
1
50.000,00
50.000,00
2012 1
1
50.000,00
50.000,00
2013 0
1
0,00
50.000,00
Total no PPA 350.000,00
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de outubro de 2010.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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