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norma nº 4010/2010

Tipo LEI
Número / Ano 4010 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE RUA LÉA PIMENTEL MANNARINO A LOGRADOURO PÚBLICO, BAIRRO UNIÃO
native_id1075

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 4.010 / 2010
“Dá denominação de Rua Léa Pimentel 
Mannarino a logradouro público”
 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua Léa 
Pimentel Mannarino o logradouro público, antes denominado de Rua 3 (três) na 
planta geodésica do Loteamento Nova Barra, que se inicia na divisa do loteamento 
com Willian Feres e termina na divisa do loteamento com José Leonardo, sendo sua 
via de único acesso a Avenida Maria Luiza Fogal, no Bairro União.
 
 Art. 2o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as 
placas indicativas no referido local.
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 09 de novembro de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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