| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4011 / 2010 |
| Date | 2010-11-09 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N. 2.165/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1076 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.011 / 2010 “Acrescenta o parágrafo único no art. 2º da lei municipal n. 2.165/1997 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado o parágrafo único, no art. 2º, da Lei Municipal n. 2.165/1997, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 2º - ... Parágrafo único. O DEMSUR promoverá a execução, amigável ou judicial, das desapropriações declaradas de interesse público, utilidade pública ou interesse social pelo Município de Muriaé afetas às áreas de sua atuação.” Art. 2º - As despesas oriundas desta Lei encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 09 de novembro de 2010. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé