| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4013 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE VILA JOÃO DIAS RODRIGUES A LOGRADOURO PÚBLICO, NO CENTRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.013 / 2010 “Dá denominação de Vila João Dias Rodrigues a logradouro público” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Vila João Dias Rodrigues o logradouro público que se inicia entre os números 127 e 145 da Rua Professor Geraldo Rodrigues, no Centro, por onde tem o único acesso. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de novembro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé