| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4019 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DAIR COUTO DE ANDRADE - REVOGADA |
| native_id | 1085 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.019 / 2010 “Dá denominação de Escola Municipal Dair Couto de Andrade” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Escola Municipal Dair Couto de Andrade a antes denominada Escola Municipal São João do Glória, localizada na Comunidade de São João do Glória. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de novembro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé