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norma nº 4023/2010

Tipo LEI
Número / Ano 4023 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id1089

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4.023 / 2010
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a Defensoria Pública do Estado 
de Minas Gerais”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a 
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, cujo objeto é a cessão de até 2 (dois) 
servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à Defensoria Pública, de 
acordo com as possibilidades e conveniência do Município de Muriaé. 
Parágrafo único – Caso haja interesse, possibilidade e conveniência da 
mesma, poderá a Câmara Municipal firmar semelhante convênio, através de ato do seu 
Presidente, objetivando a cessão de 1 (um) servidor da mesma à Defensoria Pública, pelo 
tempo e condições que fixar. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 30 de novembro de 2010
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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