| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4023 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.023 / 2010 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, cujo objeto é a cessão de até 2 (dois) servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à Defensoria Pública, de acordo com as possibilidades e conveniência do Município de Muriaé. Parágrafo único – Caso haja interesse, possibilidade e conveniência da mesma, poderá a Câmara Municipal firmar semelhante convênio, através de ato do seu Presidente, objetivando a cessão de 1 (um) servidor da mesma à Defensoria Pública, pelo tempo e condições que fixar. Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de novembro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé