| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4736 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/09, O § 2º DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.988/10 E § 2º DO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL 4.049/11 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR N. 4.736 / 2014. “Altera os artigos 81 da Lei Municipal nº 3.824/2009, o parágrafo 2º do Art. 23 da Lei Municipal nº 3.988/2010 e o parágrafo 2º do Art. 30 da Lei Municipal nº 4.049/2011" O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 81 da Lei Municipal nº 3.824/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81 O adicional por tempo efetivo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) por quinquênio de serviço público municipal, limitados a 35 (trinta e cinco) anos de serviço público municipal ou 7 (sete) quinquênios, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.” Art. 2º - O parágrafo 2º do Art. 23 da Lei Municipal nº 3.988/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º O adicional por tempo efetivo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) por quinquênio de serviço público municipal, limitados a 35 (trinta e cinco) anos de serviço público municipal ou 7 (sete) quinquênios, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.” Art. 3º - O parágrafo 2º do Art. 30 da Lei Municipal nº 4.049/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º O adicional por tempo efetivo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) por quinquênio de serviço público municipal, limitados a 35 (trinta e cinco) anos de serviço público municipal ou 7 (sete) quinquênios, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.” PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de agosto de 2014 Aloysio npdétro de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé