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norma nº 4736/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4736 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaALTERA OS ARTIGOS 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/09, O § 2º DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.988/10 E § 2º DO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL 4.049/11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI COMPLEMENTAR N. 4.736 / 2014.
“Altera os artigos 81 da Lei Municipal nº 3.824/2009, o
parágrafo 2º do Art. 23 da Lei Municipal nº 3.988/2010 e
o parágrafo 2º do Art. 30 da Lei Municipal nº 4.049/2011"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 81 da Lei Municipal nº 3.824/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 81 O adicional por tempo efetivo de serviço é devido à razão de 10%
(dez por cento) por quinquênio de serviço público municipal, limitados a 35 (trinta e
cinco) anos de serviço público municipal ou 7 (sete) quinquênios, calculados sobre o
vencimento do cargo efetivo.”
Art. 2º - O parágrafo 2º do Art. 23 da Lei Municipal nº 3.988/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 2º O adicional por tempo efetivo de serviço é devido à razão de 10% (dez
por cento) por quinquênio de serviço público municipal, limitados a 35 (trinta e cinco)
anos de serviço público municipal ou 7 (sete) quinquênios, calculados sobre o
vencimento do cargo efetivo.”
Art. 3º - O parágrafo 2º do Art. 30 da Lei Municipal nº 4.049/2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 2º O adicional por tempo efetivo de serviço é devido à razão de 10% (dez
por cento) por quinquênio de serviço público municipal, limitados a 35 (trinta e cinco)
anos de serviço público municipal ou 7 (sete) quinquênios, calculados sobre o
vencimento do cargo efetivo.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 07 de agosto de 2014
Aloysio npdétro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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