| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4030 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO PORTO BELO A LOGRADOURO PÚBLICO: RUA LEONÍDIO VALENTIM FERREIRA; RUA CLEIDE PEREIRA CARDOZO; RUA ORMINDA DO PRADO FERREIRA;AVENIDA CAPITÃO WILLIAM DA COSTA PEREIRA; RUA EDSON MIRANDA JUNIOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.030 / 2010 “Dá denominação de Bairro Porto Belo a logradouro público” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Bairro Porto Belo, já denominado por costume, o logradouro público que se confronta com o Bairro Inconfidência e com as propriedades de Nilton de Souza Lima e outros, e de Elvecio Raimundo de Oliveira, nesta cidade de Muriaé. Art. 2º - Ficam oficializados e denominados, por força desta lei, os seguintes logradouros públicos no Bairro Porto Belo, de acordo com a planta geodésica registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas: I - Rua Leonídio Valentim Ferreira: o logradouro público antes identificado como Rua “01”; II - Rua Cleide Pereira Cardozo: o logradouro público antes identificado como Rua “02”; III - Rua Orminda do Prado Ferreira: o logradouro público antes identificado como Rua “03”; IV - Avenida Capitão William da Costa Pereira: o logradouro público antes identificado como Rua “04”; V - Rua Edson Miranda Junior: o logradouro público antes identificado como Rua “05”. Art. 3º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 2010 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé