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norma nº 3701/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3701 / 2009
Date 2009-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO EXERCÍCIO 2009 ÀS VÍTIMAS DAS CHUVAS NOS MESES DE DEZEMBRO DE 2008 E JANEIRO DE 2009
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.701 / 2009
Dispõe sobre desconto no IPTU do 
exercício 2009 às vítimas das chuvas nos 
meses de dezembro de 2008 e janeiro de 
2009”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o
– Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
Imposto Predial e Territorial Urbano a que se refere o art. 192 da Lei Municipal no
3.195/2005 (Código Tributário Municipal) às vítimas das enchentes e deslizamentos 
de terra ocorridos entre os meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, 
independente do pagamento ser efetuado em cota única ou de forma parcelada, 
conforme disposto em regulamento.
 § 1o
– Para fazer jus ao desconto de 20% (vinte por cento) referido neste 
artigo, os contribuintes vitimados pelas enchentes e deslizamentos deverão 
apresentar, junto ao setor de cadastro municipal, o comprovante do desconto 
concedido pelo DEMSUR para as tarifas de água e esgoto para as contas vencidas 
no mês de fevereiro de 2009, devidamente autenticada pela autarquia municipal. 
 § 2
o
– Caso o contribuinte não apresente o documento elencado no § 1o
 
deste artigo, deverá protocolar requerimento junto ao Município de Muriaé, 
devidamente instruído com o Boletim de Ocorrência emitido pelo COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que comprove que o imóvel foi atingido por 
algum dos eventos danosos.
 § 3
o
– O desconto garantido por este artigo 1
o
(primeiro) poderá ser 
ampliado a até 100% (cem por cento) do valor do IPTU, conforme for regulamentado 
pelo Executivo.
 Art. 2
o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 11 de fevereiro de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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