| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3701 / 2009 |
| Date | 2009-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO EXERCÍCIO 2009 ÀS VÍTIMAS DAS CHUVAS NOS MESES DE DEZEMBRO DE 2008 E JANEIRO DE 2009 |
| native_id | 1102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.701 / 2009 Dispõe sobre desconto no IPTU do exercício 2009 às vítimas das chuvas nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009” O Prefeito Municipal de Muriaé: A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o – Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano a que se refere o art. 192 da Lei Municipal no 3.195/2005 (Código Tributário Municipal) às vítimas das enchentes e deslizamentos de terra ocorridos entre os meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, independente do pagamento ser efetuado em cota única ou de forma parcelada, conforme disposto em regulamento. § 1o – Para fazer jus ao desconto de 20% (vinte por cento) referido neste artigo, os contribuintes vitimados pelas enchentes e deslizamentos deverão apresentar, junto ao setor de cadastro municipal, o comprovante do desconto concedido pelo DEMSUR para as tarifas de água e esgoto para as contas vencidas no mês de fevereiro de 2009, devidamente autenticada pela autarquia municipal. § 2 o – Caso o contribuinte não apresente o documento elencado no § 1o deste artigo, deverá protocolar requerimento junto ao Município de Muriaé, devidamente instruído com o Boletim de Ocorrência emitido pelo COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que comprove que o imóvel foi atingido por algum dos eventos danosos. § 3 o – O desconto garantido por este artigo 1 o (primeiro) poderá ser ampliado a até 100% (cem por cento) do valor do IPTU, conforme for regulamentado pelo Executivo. Art. 2 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de fevereiro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé