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norma nº 3702/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3702 / 2009
Date 2009-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTES ÀS CONTAS COM VENCIMENTO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009
native_id1103

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.702 / 2009
Dispõe sobre desconto das tarifas de água 
e esgoto referentes às contas com 
vencimento no mês de fevereiro de 2009”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o
– Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor 
das tarifas de água e esgoto das contas com vencimento em fevereiro de 2009 aos 
usuários atingidos pelas enchentes e deslizamentos de terra ocorridos entre os 
meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009.
 § 1o
– Os usuários deverão requerer o desconto junto ao DEMSUR em até 
30 (trinta) dias após a publicação desta lei.
 § 2
o
– Para fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, o usuário 
deverá apresentar o Boletim de Ocorrência emitido pelo COMDEC – Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil que comprove que o imóvel foi atingido por algum dos 
eventos danosos.
 § 3
o
– O desconto garantido por este artigo 1
o
(primeiro) poderá ser 
ampliado a até 100% (cem por cento), bem como abranger as contas com 
vencimento em março de 2009, conforme for regulamentado pelo Executivo.
 Art. 2
o
– Os usuários beneficiados pelo desconto a que alude o art. 1
o
desta 
lei que, eventualmente, tenham realizado o pagamento das tarifas vencidas no mês 
de fevereiro de 2009, poderão requerer junto ao DEMSUR compensação do valor do 
desconto nas contas seguintes, sendo vedada a sua restituição em espécie.
 Art. 3
o
– Ficam excluídos do desconto de que trata esta lei as contas que 
tiveram seu vencimento prorrogado pela Portaria no
03, de 02 de janeiro de 2009, da 
lavra da Diretora Geral do DEMSUR, a tarifa de lixo, os parcelamentos, as 
religações, as ligações novas, o reaviso de conta, a troca de lacre, bem como 
quaisquer outros serviços que não estejam relacionados no art. 1o
. 
 Art. 4
o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 11 de fevereiro de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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