| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3702 / 2009 |
| Date | 2009-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTES ÀS CONTAS COM VENCIMENTO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009 |
| native_id | 1103 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.702 / 2009 Dispõe sobre desconto das tarifas de água e esgoto referentes às contas com vencimento no mês de fevereiro de 2009” O Prefeito Municipal de Muriaé: A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o – Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor das tarifas de água e esgoto das contas com vencimento em fevereiro de 2009 aos usuários atingidos pelas enchentes e deslizamentos de terra ocorridos entre os meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009. § 1o – Os usuários deverão requerer o desconto junto ao DEMSUR em até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei. § 2 o – Para fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, o usuário deverá apresentar o Boletim de Ocorrência emitido pelo COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil que comprove que o imóvel foi atingido por algum dos eventos danosos. § 3 o – O desconto garantido por este artigo 1 o (primeiro) poderá ser ampliado a até 100% (cem por cento), bem como abranger as contas com vencimento em março de 2009, conforme for regulamentado pelo Executivo. Art. 2 o – Os usuários beneficiados pelo desconto a que alude o art. 1 o desta lei que, eventualmente, tenham realizado o pagamento das tarifas vencidas no mês de fevereiro de 2009, poderão requerer junto ao DEMSUR compensação do valor do desconto nas contas seguintes, sendo vedada a sua restituição em espécie. Art. 3 o – Ficam excluídos do desconto de que trata esta lei as contas que tiveram seu vencimento prorrogado pela Portaria no 03, de 02 de janeiro de 2009, da lavra da Diretora Geral do DEMSUR, a tarifa de lixo, os parcelamentos, as religações, as ligações novas, o reaviso de conta, a troca de lacre, bem como quaisquer outros serviços que não estejam relacionados no art. 1o . Art. 4 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de fevereiro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé