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norma nº 3703/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3703 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.703 / 2009
“Altera dispositivos na Lei Municipal n. 
2.512/2001 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alterados e acrescentados os seguintes cargos do Anexo I 
– A do quadro de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de 
Muriaé:
Anexo I – A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos cargos Código de 
vencimentos
N
o
de 
cargos
Símbolo de 
vencimentos
Modalidade
Recrutamento
02 - Grupo Assessoramento - AS 
Assessores Administrativos AS 01 05 CC – 3 Amplo
Assessor de Compras e Licitação AS 03 01 CC – 2 Amplo
Assessores da Sec. Mun. Educação AS 05 03 CC – 5 Amplo
Assessores da Sec. Mun. de Desen.
Econ. 
AS 09 01 CC – 5 Amplo
Assessores de Coordenação I AS 14 20 CC – 11 Amplo
Assessores de Coordenação II AS 15 18 CC – 12 Amplo
Assessores de Planejamento AS 16 08 CC – 10 Amplo
03 - Grupo de Chefia - CH 
Diretor de Estabelecimento Escolar CH 03 25 Anexo VIII Limitado
Total 135
Art. 2º - O Anexo I – B do quadro de cargos de provimento em 
comissão da FUNDARTE passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I – B (FUNDARTE)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos Cargos Código de 
Cargos
N
o
de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Modalidade
Recrutamento
01- Grupo de Direção Superior - DS
Diretor Geral DS 17 01 CC –1 Amplo
02- Grupo Assessoramento – AS Amplo
Assessor de Patrimônio Histórico e 
Cultural
AS 05 01 CC - 5 Amplo
03- Grupo de Chefia – CH Amplo
Chefe de Seção CH 01 02 CC - 7 Amplo
Total 04
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos no Anexo II – A do 
Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé: 05 (cinco) 
cargos de inspetor escolar e 5 (cinco) cargos de analista educacional, com 
seus respectivos códigos de Classe, números de cargos, símbolos de 
vencimento, padrões de vencimento e carga horária, conforme quadro abaixo: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Anexo II – A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
IV – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Denominação dos Cargos Código de 
Classe
N
o
de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Inspetor Escolar¹ NS 39 05 P 32 P 32 a P 50 40 
H/SEM
Analista Educacional² NS 40 05 P 25 P 25 a P 43 40 
H/SEM
Total NS 427
(¹) Escolaridade: Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar (dedicação exclusiva). 
(²) Escolaridade: Pedagogia.
Art. 4º – Fica criado o cargo de “Técnico de Segurança do Trabalho” 
no Anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo, Grupo de Nível de Ensino Médio –
SG da Prefeitura Municipal de Muriaé, com seus respectivos códigos de Classe, 
números de cargos, símbolos de vencimento, padrões de vencimento e carga 
horária, conforme quadro abaixo:
Anexo II – A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
II – Grupo de Nível de Ensino Médio - SG
Denominação dos Cargos Código de 
Classe
N
o
de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Técnico de Segurança do 
Trabalho
SG 17 05 P 09 P 09 a P 27 40 
H/SEM
Total SG 734
Art. 5º - Fica acrescentada a seguinte função no Anexo V – A 
(Prefeitura Municipal de Muriaé - Administração Direta) - Cargos de Provimento 
Efetivo com Função Gratificada: 
Denominação da 
Função 
Abrangência Carga Horária Recrutamento Vencimentos
Agente de Controle 
Interno
Para preencher as listas 
de checagem referentes 
às normas e 
procedimentos de 
controle interno sob sua 
responsabilidade; 
informar ao controlador 
municipal sobre possíveis 
falhas, desvios ou 
irregularidades em seu 
departamento ou setor; 
emitir relatórios 
periódicos para subsidiar 
a elaboração do relatório 
mensal e anual do 
controle interno; manter 
postura centrada na 
eficiência operacional e 
legal das atividades sob 
sua responsabilidade
40 H/SEM Amplo no Quadro 
de Servidores 
Municipais de 
Provimento 
Efetivo 
Venc. Básico 
mais 10% 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Fica acrescentada a seguinte função no Anexo V – B 
(DEMSUR - Administração Indireta) - Cargos de Provimento Efetivo com Função 
Gratificada:
Denominação 
da Função
Abrangência Carga 
Horária
Recrutamento Vencimentos
Agente de 
Controle Interno
Para preencher as 
listas de checagem 
referentes às normas 
e procedimentos de 
controle interno sob 
sua responsabilidade; 
informar ao 
controlador municipal 
sobre possíveis 
falhas, desvios ou 
irregularidades em 
seu Órgão; emitir 
relatórios periódicos 
para subsidiar a 
elaboração do 
relatório mensal e 
anual do controle 
interno; manter 
postura centrada na 
eficiência operacional 
e legal das atividades 
sob sua 
responsabilidade
40 H/SEM Amplo no Quadro 
de Servidores 
Municipais de 
Provimento Efetivo 
da Administração 
Direta ou do 
DEMSUR
Até 100% acima 
do vencimento 
básico
Art. 7º - Fica criado o Anexo V - C (FUNDARTE – Administração 
Indireta) - Cargos de Provimento Efetivo com Função Gratificada, que vigorará com 
a seguinte redação: 
Denominação da 
Função 
Abrangência Carga Horária Recrutamento Vencimentos
Agente de Controle 
Interno
Para preencher as listas 
de checagem referentes 
às normas e 
procedimentos de 
controle interno sob sua 
responsabilidade; 
informar ao controlador 
municipal sobre possíveis 
falhas, desvios ou 
irregularidades em seu 
Órgão; emitir relatórios 
periódicos para subsidiar 
a elaboração do relatório 
mensal e anual do 
controle interno; manter 
postura centrada na 
eficiência operacional e 
legal das atividades sob 
sua responsabilidade
40 H/SEM Amplo no 
Quadro de 
Servidores 
Municipais de 
Provimento 
Efetivo da 
Administração 
Direta ou da 
Fundarte
Até 100% 
acima do 
vencimento 
básico
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de março de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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