| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3703 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.703 / 2009 “Altera dispositivos na Lei Municipal n. 2.512/2001 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados e acrescentados os seguintes cargos do Anexo I – A do quadro de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Muriaé: Anexo I – A (Prefeitura Municipal de Muriaé) Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Denominação dos cargos Código de vencimentos N o de cargos Símbolo de vencimentos Modalidade Recrutamento 02 - Grupo Assessoramento - AS Assessores Administrativos AS 01 05 CC – 3 Amplo Assessor de Compras e Licitação AS 03 01 CC – 2 Amplo Assessores da Sec. Mun. Educação AS 05 03 CC – 5 Amplo Assessores da Sec. Mun. de Desen. Econ. AS 09 01 CC – 5 Amplo Assessores de Coordenação I AS 14 20 CC – 11 Amplo Assessores de Coordenação II AS 15 18 CC – 12 Amplo Assessores de Planejamento AS 16 08 CC – 10 Amplo 03 - Grupo de Chefia - CH Diretor de Estabelecimento Escolar CH 03 25 Anexo VIII Limitado Total 135 Art. 2º - O Anexo I – B do quadro de cargos de provimento em comissão da FUNDARTE passa a vigorar com as seguintes alterações: Anexo I – B (FUNDARTE) Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Denominação dos Cargos Código de Cargos N o de Cargos Símbolo de Vencimento Modalidade Recrutamento 01- Grupo de Direção Superior - DS Diretor Geral DS 17 01 CC –1 Amplo 02- Grupo Assessoramento – AS Amplo Assessor de Patrimônio Histórico e Cultural AS 05 01 CC - 5 Amplo 03- Grupo de Chefia – CH Amplo Chefe de Seção CH 01 02 CC - 7 Amplo Total 04 Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos no Anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé: 05 (cinco) cargos de inspetor escolar e 5 (cinco) cargos de analista educacional, com seus respectivos códigos de Classe, números de cargos, símbolos de vencimento, padrões de vencimento e carga horária, conforme quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Anexo II – A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) IV – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Código de Classe N o de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Inspetor Escolar¹ NS 39 05 P 32 P 32 a P 50 40 H/SEM Analista Educacional² NS 40 05 P 25 P 25 a P 43 40 H/SEM Total NS 427 (¹) Escolaridade: Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar (dedicação exclusiva). (²) Escolaridade: Pedagogia. Art. 4º – Fica criado o cargo de “Técnico de Segurança do Trabalho” no Anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo, Grupo de Nível de Ensino Médio – SG da Prefeitura Municipal de Muriaé, com seus respectivos códigos de Classe, números de cargos, símbolos de vencimento, padrões de vencimento e carga horária, conforme quadro abaixo: Anexo II – A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) II – Grupo de Nível de Ensino Médio - SG Denominação dos Cargos Código de Classe N o de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Técnico de Segurança do Trabalho SG 17 05 P 09 P 09 a P 27 40 H/SEM Total SG 734 Art. 5º - Fica acrescentada a seguinte função no Anexo V – A (Prefeitura Municipal de Muriaé - Administração Direta) - Cargos de Provimento Efetivo com Função Gratificada: Denominação da Função Abrangência Carga Horária Recrutamento Vencimentos Agente de Controle Interno Para preencher as listas de checagem referentes às normas e procedimentos de controle interno sob sua responsabilidade; informar ao controlador municipal sobre possíveis falhas, desvios ou irregularidades em seu departamento ou setor; emitir relatórios periódicos para subsidiar a elaboração do relatório mensal e anual do controle interno; manter postura centrada na eficiência operacional e legal das atividades sob sua responsabilidade 40 H/SEM Amplo no Quadro de Servidores Municipais de Provimento Efetivo Venc. Básico mais 10% PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Fica acrescentada a seguinte função no Anexo V – B (DEMSUR - Administração Indireta) - Cargos de Provimento Efetivo com Função Gratificada: Denominação da Função Abrangência Carga Horária Recrutamento Vencimentos Agente de Controle Interno Para preencher as listas de checagem referentes às normas e procedimentos de controle interno sob sua responsabilidade; informar ao controlador municipal sobre possíveis falhas, desvios ou irregularidades em seu Órgão; emitir relatórios periódicos para subsidiar a elaboração do relatório mensal e anual do controle interno; manter postura centrada na eficiência operacional e legal das atividades sob sua responsabilidade 40 H/SEM Amplo no Quadro de Servidores Municipais de Provimento Efetivo da Administração Direta ou do DEMSUR Até 100% acima do vencimento básico Art. 7º - Fica criado o Anexo V - C (FUNDARTE – Administração Indireta) - Cargos de Provimento Efetivo com Função Gratificada, que vigorará com a seguinte redação: Denominação da Função Abrangência Carga Horária Recrutamento Vencimentos Agente de Controle Interno Para preencher as listas de checagem referentes às normas e procedimentos de controle interno sob sua responsabilidade; informar ao controlador municipal sobre possíveis falhas, desvios ou irregularidades em seu Órgão; emitir relatórios periódicos para subsidiar a elaboração do relatório mensal e anual do controle interno; manter postura centrada na eficiência operacional e legal das atividades sob sua responsabilidade 40 H/SEM Amplo no Quadro de Servidores Municipais de Provimento Efetivo da Administração Direta ou da Fundarte Até 100% acima do vencimento básico PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de março de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé