| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3704 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.487/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.704 / 2009 “Altera dispositivos na Lei Municipal n. 2.487/2001 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único, do art. 3º., da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ... omissis ... Parágrafo Único – O prazo de aplicação do adiantamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados da data da entrega efetiva do numerário ao interessado.” (NR) Art. 2º - O artigo 8º., da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - O controle dos adiantamentos será feito pelo órgão de Controle Interno do Município que, no exame da prestação de contas das despesas processadas pelo regime de adiantamento, deverá observar o cumprimento das formalidades de sua aplicação. Parágrafo Único – O Controle Interno deverá obedecer aos seguintes procedimentos no controle dos adiantamentos: I – não deverá ser feito novo adiantamento a quem do anterior não haja prestado contas; II - diligenciar para que o responsável pelo adiantamento preste contas no prazo regulamentar; III - as prestações de contas serão compostas tão somente do respectivo balancete acompanhado de uma relação de gastos, do exame analítico, de uma via da nota de empenho, uma via de recolhimento do saldo, se houver, e notas fiscais ou documentos similares.” (NR) Art. 3º - O artigo 11, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 – Esta Lei é composta dos seguintes anexos: ANEXO 01 – Relação de pagamentos que poderão ser realizados em regime de adiantamento; ANEXO 02 – Guia de Adiantamento (a ser preenchido pelo órgão de Controle Interno); ANEXO 03 – Balancete de Prestação de Contas de adiantamento (a ser preenchido pelo responsável pelo adiantamento); ANEXO 04 – Relação de Documentos (a ser preenchido pelo responsável pelo adiantamento); PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO 05 – Parecer sobre Prestação de Contas de adiantamento (a ser preenchido pelo órgão de Controle Interno).” (NR) Art. 4º - O artigo 13, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, o Controle Interno dará ciência à Contabilidade que, por sua vez, oficiará à Procuradoria Jurídica do Município para abertura do competente processo administrativo.” (NR) Art. 5º - O artigo 15, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – Os casos omissos serão disciplinados pelo órgão de Controle Interno em conjunto com o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Muriaé.” (NR) Art. 6º - Fica acrescentado o inciso VI, ao Anexo 01, da Lei Municipal n. 2.487/2001: “ANEXO 01 ... omissis ... VI – aquisição de passagens para migrantes.” (AC) Art. 7º - O Anexo 02, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO 02 Guia de Adiantamento Financeiro (a ser preenchido pelo Agente Financeiro) Secretaria : Unid. DESPESA GUIA DE ADIANTAMENTO Sr. Secretário Nº __________ O Agente Financeiro______________________ Solicita a concessão de ADIANTAMENTO para ocorrer ao pagamento das despesas abaixo citadas, comprometendo-se a cumprir rigorosamente as disposições que regem a matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO VALOR DO ADIANTAMENTO R$ _______________ (____________________________) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : PRAZO : 30 dias corridos contados da data do recebimento do numerário: Em, ____/____/_____ _________________________________ Controle Interno AUTORIZO Pague-se Em, ___/___/____ __________________________ Secretaria __________________________________________________________________________ RECEBI O ADIANTAMENTO Em, ___/___/____ __________________________ Agente Financeiro Art. 7º - O Anexo 05, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO 05 Parecer sobre Prestação de Contas do Adiantamento Financeiro (a ser preenchido pelo órgão de Controle Interno) Secretaria : Unid. Despesa : Agente Financeiro PARECER SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Sr. Contador Municipal, Procedemos ao exame da prestação de contas de Adiantamento no valor de R$____________________, entregue ao Sr. ____________________________________ com a finalidade específica de aplicação nas ações elencadas no Anexo 01, e o prazo de aplicação de __________________________. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Verificamos que a referida prestação está formalmente correta, as despesas obedecem à classificação e estão bem documentadas. O prazo de aplicação foi respeitado e a prestação de contas foi elaborada em tempo hábil. À vista do informado, aprovo a prestação de contas de que trata o presente. Em, ____ de _____________ de ___________ Controle Interno Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de março de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé