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norma nº 3704/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3704 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.487/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.704 / 2009
“Altera dispositivos na Lei Municipal n. 
2.487/2001 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O parágrafo único, do art. 3º., da Lei Municipal n. 2.487/2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - ... omissis ...
Parágrafo Único – O prazo de aplicação do adiantamento será de, no 
máximo, 30 (trinta) dias corridos contados da data da entrega efetiva do 
numerário ao interessado.” (NR)
Art. 2º - O artigo 8º., da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 8º - O controle dos adiantamentos será feito pelo órgão de Controle 
Interno do Município que, no exame da prestação de contas das despesas 
processadas pelo regime de adiantamento, deverá observar o 
cumprimento das formalidades de sua aplicação.
Parágrafo Único – O Controle Interno deverá obedecer aos seguintes 
procedimentos no controle dos adiantamentos: 
I – não deverá ser feito novo adiantamento a quem do anterior não haja 
prestado contas; 
II - diligenciar para que o responsável pelo adiantamento preste contas no 
prazo regulamentar;
III - as prestações de contas serão compostas tão somente do respectivo 
balancete acompanhado de uma relação de gastos, do exame analítico, 
de uma via da nota de empenho, uma via de recolhimento do saldo, se 
houver, e notas fiscais ou documentos similares.” (NR)
Art. 3º - O artigo 11, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 11 – Esta Lei é composta dos seguintes anexos: 
ANEXO 01 – Relação de pagamentos que poderão ser realizados em 
regime de adiantamento;
ANEXO 02 – Guia de Adiantamento (a ser preenchido pelo órgão de 
Controle Interno);
ANEXO 03 – Balancete de Prestação de Contas de adiantamento (a ser 
preenchido pelo responsável pelo adiantamento); 
ANEXO 04 – Relação de Documentos (a ser preenchido pelo responsável 
pelo adiantamento);
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 05 – Parecer sobre Prestação de Contas de adiantamento (a ser 
preenchido pelo órgão de Controle Interno).” (NR)
Art. 4º - O artigo 13, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 13 – Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, o 
Controle Interno dará ciência à Contabilidade que, por sua vez, oficiará à 
Procuradoria Jurídica do Município para abertura do competente processo 
administrativo.” (NR)
Art. 5º - O artigo 15, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 15 – Os casos omissos serão disciplinados pelo órgão de Controle 
Interno em conjunto com o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal 
de Muriaé.” (NR)
Art. 6º - Fica acrescentado o inciso VI, ao Anexo 01, da Lei Municipal n. 
2.487/2001:
“ANEXO 01
... omissis ...
VI – aquisição de passagens para migrantes.” (AC)
Art. 7º - O Anexo 02, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
ANEXO 02
Guia de Adiantamento Financeiro 
(a ser preenchido pelo Agente Financeiro)
Secretaria : 
Unid. DESPESA 
GUIA DE ADIANTAMENTO
Sr. Secretário Nº __________
O Agente Financeiro______________________
Solicita a concessão de ADIANTAMENTO para ocorrer ao pagamento das despesas abaixo 
citadas, comprometendo-se a cumprir rigorosamente as disposições que regem a matéria. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
VALOR DO ADIANTAMENTO R$ _______________ (____________________________)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 
PRAZO : 30 dias corridos contados da data do recebimento do numerário: 
Em, ____/____/_____ _________________________________
Controle Interno
AUTORIZO 
 Pague-se 
 Em, ___/___/____
 __________________________ 
 Secretaria
__________________________________________________________________________
RECEBI O ADIANTAMENTO 
Em, ___/___/____
__________________________
Agente Financeiro 
Art. 7º - O Anexo 05, da Lei Municipal n. 2.487/2001, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
ANEXO 05
Parecer sobre Prestação de Contas do Adiantamento Financeiro
(a ser preenchido pelo órgão de Controle Interno)
Secretaria : 
Unid. Despesa : Agente Financeiro 
PARECER SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO 
Sr. Contador Municipal, 
Procedemos ao exame da prestação de contas de Adiantamento no valor de 
R$____________________, entregue ao Sr. ____________________________________
com a finalidade específica de aplicação nas ações elencadas no Anexo 01, e o prazo de 
aplicação de __________________________. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Verificamos que a referida prestação está formalmente correta, as despesas 
obedecem à classificação e estão bem documentadas. O prazo de aplicação foi respeitado e 
a prestação de contas foi elaborada em tempo hábil. 
 À vista do informado, aprovo a prestação de contas de que trata o presente.
Em, ____ de _____________ de ___________
Controle Interno
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de março de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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