| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3707 / 2009 |
| Date | 2009-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.707 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 2009, conforme abaixo: 0207 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 08.244.0036.2127 Ajuda a Migrantes 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00 33.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 550,00 TOTAL 28.550,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso as anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4320/64: 0207 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 08.244.0094.1094 Manutenção do Bolsa Família 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 08.244.036.2125 Cestas Básicas a Famílias Carentes 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 8.550,00 TOTAL 28.550,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de março de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé