| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3708 / 2009 |
| Date | 2009-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS PARA PAGAMENTO DOS ATENDENTES DOS QUIOSQUES DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.708 / 2009 Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com empresas públicas e privadas para pagamento dos atendentes dos quiosques de informações turísticas O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com empresas públicas e privadas para pagamento dos atendentes dos quiosques de informações turísticas, jovens selecionados do Projeto Gente Jovem, nos termos do convênio em anexo. Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de março de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E __________________________________________________________________. O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 17.947.581/0001-76, com sede na Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, Muriaé (MG), neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Braz, inscrito no CPF sob o nº 003.036.156-72 e no RG sob nº MG-977.830, SSP/MG e ____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, com sede na _____________________________, neste ato representada por _________________________________, inscrito no CPF sob o n.º _______________________ e no RG sob o nº ______________________ resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o funcionamento dos quiosques de informações turísticas situados em 5 (cinco) pontos da área urbana e 3 (três) pontos da área rural do Município de Muriaé. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município de Muriaé: 1 – Autorizar a fixação dos adesivos de propaganda da empresa conveniada no tamanho de 0,80m x 0,80m, num número máximo de 3 (três) por quiosque, conforme aprovação da Fundarte, ficando isenta a empresa conveniada do pagamento de taxas ou de Alvará com relação às peças publicitárias dos quiosques; 2 – Indicar o local de afixação dos adesivos de propaganda; 3 – Confeccionar placas de acrílico transparente para proteção dos adesivos de propaganda, nos padrões exigidos pelo Ministério do Turismo; 4- Fiscalizar o cumprimento do presente convênio; 5 - Aplicar o dinheiro arrecadado com o presente convênio exclusivamente para os fins a que se destinam o Projeto Gente Jovem. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA Compete à empresa conveniada: 1 – Recolher mensalmente na conta do Projeto Gente Jovem a quantia correspondente a 1/3 do salário mínimo vigente por cada adesivo de propaganda afixado; 2 – Confeccionar o adesivo de propaganda a ser afixado nos quiosques de informações turísticas nos termos do modelo aprovado pela Fundarte; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 3 – A empresa conveniada poderá contratar quantos espaços de publicidade lhe interessar, desde que haja disponibilidade nos termos do item 1 da Cláusula Segunda e que recolha o valor previsto no item 1 desta Cláusula por espaço contratado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O prazo de vigência deste Convênio será de até 1 (um) ano, renovável por iguais períodos a critério da Administração Pública Municipal, mediante aprovação da Fundarte. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente convênio será automaticamente rescindido em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas, ou com prévio aviso de 30 (trinta) dias caso a Fundarte verifique o descumprimento das obrigações, sendo facultado à Fundarte a retirada dos adesivos de propaganda caso a empresa conveniada não o retire no prazo estipulado na notificação. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas devidamente identificadas. Muriaé (MG),_____________________ de 2009. José Braz xxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal de Muriaé