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norma nº 3708/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3708 / 2009
Date 2009-04-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS PARA PAGAMENTO DOS ATENDENTES DOS QUIOSQUES DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.708 / 2009
Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com empresas públicas e privadas 
para pagamento dos atendentes dos quiosques 
de informações turísticas 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com 
empresas públicas e privadas para pagamento dos atendentes dos quiosques de 
informações turísticas, jovens selecionados do Projeto Gente Jovem, nos termos do 
convênio em anexo. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 11 de março de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E 
__________________________________________________________________.
O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o n. 17.947.581/0001-76, com sede na Av. Maestro Sansão, n. 236, Centro, 
Muriaé (MG), neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Braz, inscrito no CPF 
sob o nº 003.036.156-72 e no RG sob nº MG-977.830, SSP/MG e 
____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº 
________________________________, com sede na 
_____________________________, neste ato representada por 
_________________________________, inscrito no CPF sob o n.º 
_______________________ e no RG sob o nº ______________________ resolvem 
celebrar o presente CONVÊNIO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, de acordo com as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o funcionamento dos quiosques de 
informações turísticas situados em 5 (cinco) pontos da área urbana e 3 (três) pontos da 
área rural do Município de Muriaé.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Compete ao Município de Muriaé:
1 – Autorizar a fixação dos adesivos de propaganda da empresa conveniada 
no tamanho de 0,80m x 0,80m, num número máximo de 3 (três) por quiosque, conforme 
aprovação da Fundarte, ficando isenta a empresa conveniada do pagamento de taxas ou 
de Alvará com relação às peças publicitárias dos quiosques; 
2 – Indicar o local de afixação dos adesivos de propaganda; 
3 – Confeccionar placas de acrílico transparente para proteção dos adesivos
de propaganda, nos padrões exigidos pelo Ministério do Turismo; 
4- Fiscalizar o cumprimento do presente convênio;
5 - Aplicar o dinheiro arrecadado com o presente convênio exclusivamente 
para os fins a que se destinam o Projeto Gente Jovem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
Compete à empresa conveniada:
1 – Recolher mensalmente na conta do Projeto Gente Jovem a quantia 
correspondente a 1/3 do salário mínimo vigente por cada adesivo de propaganda afixado;
2 – Confeccionar o adesivo de propaganda a ser afixado nos quiosques de 
informações turísticas nos termos do modelo aprovado pela Fundarte;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
3 – A empresa conveniada poderá contratar quantos espaços de publicidade 
lhe interessar, desde que haja disponibilidade nos termos do item 1 da Cláusula Segunda 
e que recolha o valor previsto no item 1 desta Cláusula por espaço contratado. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O prazo de vigência deste Convênio será de até 1 (um) ano, renovável por 
iguais períodos a critério da Administração Pública Municipal, mediante aprovação da 
Fundarte.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente convênio será automaticamente rescindido em caso de 
inobservância de quaisquer de suas cláusulas, ou com prévio aviso de 30 (trinta) dias caso 
a Fundarte verifique o descumprimento das obrigações, sendo facultado à Fundarte a 
retirada dos adesivos de propaganda caso a empresa conveniada não o retire no prazo 
estipulado na notificação. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG) para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas 
devidamente identificadas.
Muriaé (MG),_____________________ de 2009.
 José Braz xxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Muriaé

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