| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 3.195, DE 27 DE DEZEMBRO 2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1112 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.712 / 2009 Altera a Lei Complementar Municipal no 3.195, de 27 de dezembro 2005 – Código Tributário Municipal. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – A Lei Complementar Municipal no 3.195, de 27 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 511 – Os débitos com a Fazenda Pública Municipal, após o seu vencimento e nos casos previstos no artigo 73, serão atualizados monetariamente em função da variação do poder aquisitivo da moeda, de acordo com os índices utilizados para a atualização dos débitos com a Fazenda Pública Federal;” “§ 1o – Os valores que estão descritos em reais nesta lei serão reajusta - dos anualmente, a cada 1o (primeiro) de janeiro, pela variação acumulada do INPC (IBGE) nos 12 (doze) meses anteriores, a partir de 1o (primeiro) de janeiro de 2006 (dois mil e seis);” “§ 2o – Nos casos de cobrança amigável da Dívida Ativa Municipal, o Poder Executivo poderá utilizar como índice para a atualização monetária das parcelas a TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, instituída pela Lei Federal no 9.365 de 16 de dezembro de 1996, na forma definida pela Lei Federal no 10.183 de 12 de fevereiro de 2001, limitada a variação trimestral da TJLP à variação acumulada da Taxa SELIC no mesmo período, fazendo a compensação no trimestre posterior no caso de índices superiores.” Art. 2 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de março de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé