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norma nº 3599/2008

Tipo LEI
Número / Ano 3599 / 2008
Date 2008-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.599 / 2008
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária de 2009 e dá outras providências.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes aprovou, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
 Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o
, da Constituição Federal e 
ao artigo 4º da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as 
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2009, que 
compreendem:
I – As metas fiscais;
II – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal;
III - a estrutura e organização do orçamento Municipal;
IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
VII - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do 
Município;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E META DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 Art. 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2009 a 2011, de que trata o art. 4º da Lei 
Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão 
identificadas no Anexo I desta Lei. 
 Art. 3º. Em consonância com o art. 165, § 2o
, da Constituição Federal, as metas e 
as prioridades para o exercício financeiro de 2009, especificadas de acordo com os 
programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo II de Metas e 
Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária para 2009 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas. 
Câmara Municipal
 
 Pagamento de salários, qüinqüênios, horas-extras, diárias de viagens, 
auxílio alimentação, vale-transporte e outras vantagens pecuniárias 
dos servidores;
 Alteração do Plano de Cargos e Salários;
 Criação de cargos comissionados;
 Nomeação de servidores concursados;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários através de cursos, 
palestras e convenções;
 Pagamento de diárias de viagens, sessões 
extraordinárias,indenizações e subsídios a vereadores;
 Participação de vereadores em congressos e simpósios;
 Eventos oficiais solenes e comemorativos;
 Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, 
rádio, televisão e outros meios;
 Reforma da Câmara;
 Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores;
 Pagamento de consultoria;
 Reajuste e aumento de salários e subsídios;
 Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal;
 Manutenção das secretarias e gabinete;
 Pagamento de obrigações patronais e previdenciárias;
 Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos;
 Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza
Governo
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de 
computadores integrando todos os setores administrativos; Informatização 
de todas as Secretarias Municipais, com recursos PNAFM e convênio com 
a CEF;.
 Criação das Regiões Administrativas no Município, nos termos da Lei no
3.028/2005; 
 Manutenção do setor com material de expediente e infra-estrutura;
 Criação da Guarda Municipal, conforme autorizado pela Lei nº 1.964/95; 
 Doação de 01 (um) veículo para a Guarda Municipal;
 Legalização dos terrenos doados com alvará.
 Equipamento e Manutenção do Centro Administrativo.
Imprensa Oficial
 Manutenção do setor com material de expediente e infra-estrutura.
Investimentos
 Aquisição de máquinas e equipamentos fotográficos e de filmagens.
Procuradoria Jurídica
 Melhoria da estrutura física e aquisição de mobiliário;
 Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura 
administrativa;
 Incremento da cobrança da dívida ativa através de execução fiscal;
 Atualizar a legislação municipal através de projetos de lei;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Atualização dos relatórios gerenciais da Procuradoria Jurídica;
 Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores.
Investimentos
 Assinatura de Publicações relativas a Direito Municipal;
 Assinatura de informativos de acompanhamento processual;
 Contratação de pessoa jurídica para acompanhamento de processos nos 
diversos Tribunais;
 Aquisição de livros didáticos e periódicos.
Controladoria 
 Melhoria da estrutura física para o atendimento;
 Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura 
administrativa;
 Atualização dos relatórios gerenciais da Controladoria;
 Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores. 
Investimentos
 Assinatura de Publicações;
 Aquisição de livros didáticos e periódicos.
Secretaria Municipal de Administração
Setor Administrativo
 Melhoria da estrutura física para o atendimento ao cidadão;
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de 
computadores integrando todos os setores administrativos;
 Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura 
administrativa;
 Implementação de cursos de capacitação dos servidores públicos em 
geral;
 Manutenção das vantagens pecuniárias devidas ao servidor 
(qüinqüênios, progressões, etc...);
 Aquisição de materiais para a Secretaria de Administração, bem como 
para seus setores; 
 Manutenção da farmácia popular.
 Melhoria e implantação de um novo sistema de telefonia.
Setor de Legislação / Convênios / Contratos
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede;
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura;
 Manutenção dos convênios com Tiro de Guerra, Polícia Civil, Polícia 
Militar e Corpo de Bombeiros.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Setor de Arquivo
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; 
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura.
Setor de Pessoal
 Manutenção do pagamento do salário mensal até o 5º dia útil do mês 
subseqüente à freqüência apurada;
 Aquisição de computadores com impressoras;
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura.
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede;
 Cursos de qualificação para os funcionários;
 Revisão salarial anual;
 Realização de concurso público;
 Nomeação de concursados;
 Escala para gozo de férias prêmio;
 Ticket Refeição (ajuda alimentação);
 Manutenção do processo de progressão;
 Atualização da Legislação Trabalhista Municipal; (Reestruturação)
 Revitalização do Setor de recursos humanos.
CPD
 Manter atualização do sistema de informática;
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura.
 Equipar e manter uma nova rede de formato wireless.
DIMUTRAN
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede;
 Aprimoramento da sinalização de trânsito, visando segurança aos 
pedestres e condutores de veículos;
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura;
 Promoção de Campanhas Educativas;
 Revitalização da Sinalização Viária da Cidade;
 Implantação de Semáforos em cruzamentos no município;
 Manutenção de Semáforos (lâmpadas e módulos).
PROCON
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede;
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. 
Almoxarifado
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Cemitério Municipal
 Atualização do sistema de informática, com instalação de rede;
 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura;
 Fiscalização e manutenção nos cemitérios dos distritos;
 Asfaltamento das vias principais;
 Manutenção do IML;
 Construção de dependência apropriada para instalação do escritório do 
cemitério municipal;
 Construção de capelas mortuárias, evitando a ocupação simultânea das 
capelas já existentes;
 Compra de cadeiras mais resistentes para uso nas Capelas Mortuárias; 
 Reforma com ampliação de espaço físico.
Terminal Rodoviário
 Manutenção do prédio;
 Melhoria da área de embarque e desembarque, proporcionando aos 
usuários segurança contra incêndio, higiene e comodidade;
 Manutenção do setor com material de expediente, limpeza e infra￾estrutura. 
 Reestruturação dos guichês e espaços locados.
Aeroporto
 Construção de terminal de passageiros;
 Construção de prédio para abrigo de seção contra incêndio;
 Colocação de portão de acesso para veículos (automatizado);
 Aquisição de equipamentos de sinalização;
 Manutenção do carro contra incêndio;
 Sinalização noturna (balizamento de pista); 
 Manutenção de carro para prevenção de incêndios
 Secretaria Municipal de Educação
I- Melhoria da Qualidade do Ensino
II- Democratização da gestão e autonomia da escola 
III- Valorização dos profissionais da Educação
IV- Infra-estrutura e Padrões Básicos
V- Integração municipal e intermunicipal 
Objetivos e Metas:
 Garantia da inclusão de todos os alunos em idade escolar no Ensino 
Fundamental, oferecendo condições de alfabetização a estes alunos até no 
máximo 8 anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico 
específico. 
 Promoção da matrícula do aluno na escola mais próxima da sua residência.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Promoção da Educação Infantil de 0 a 3 anos – Creche e 4 e 5 anos- Pré￾Escola. 
 Ampliação das possibilidades de permanência do educando sob 
responsabilidade da escola para além da jornada regular. 
 Regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração da 
aprendizagem. 
 Garantia de atendimento à demanda de jovens e adultos no 1º e 2º ciclos 
do Ensino Fundamental pelo município, ou em parceria com a Secretaria de 
Estado da Educação.
 Implementação do acompanhamento de cada aluno da rede 
individualmente, mediante registro da sua frequência e de seu desempenho 
em avaliações peródicas.
 Implementação de práticas como aulas de reforço no contra turno, estudos 
de recuperação e progressão parcial para o combate à repetência.
 Acompanhamento individual das razões da não-frequência do educando e 
sua superação, para o combate da evasão escolar.
 Garantia de acesso e permanência das pessoas com necessidades 
especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão 
educacional nas escolas públicas.
 Implementação de Programa próprio ou em regime de colaboração para 
formação inicial e continuada de profissionais da educação.
 Implementação do Estatuto e Plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
Profissionais da Educação. 
 Garantia do funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos Conselhos de 
controle social. 
 Informatização dos serviços da Secretaria de escolas municipais. 
 Aquisição de equipamentos e mobiliários para instalação de laboratórios de 
Informática para escolas de educação infantil e ensino fundamental.
 Implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas e do Regime de 
Ciclos no Ensino Fundamental. 
 Aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para o funcionamento 
das escolas e da Secretaria Municipal de Educação.
 Garantia da manutenção dos bens e serviços vinculados às escolas. 
 Garantia da manutenção e conservação da rede física escolar.
 Aquisição de materiais didático-pedagógicos para as escolas.
 Aquisição de Acervos Bibliográficos para professores e alunos das escolas 
municipais.
 Aquisição e distribuição de livros didáticos escolares.
 Aquisição de veículos para Transporte escolar.
 Aquisição de veículo para atendimento da Secretaria Municipal de 
Educação.
 Implementação, melhoria e racionalização do Transporte Escolar.
 Construção de Prédios escolares para educação infantil e ensino 
fundamental.
 Ampliação e reformas de prédios escolares de escolas de Educação Infantil 
e de escolas de Ensino Fundamental.. 
 melhoria da infra-estrutura da escola do campo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Ampliação das possibilidades de permanência do aluno do campo, em seu 
meio rural.
 Garantia de Merenda Escolar com pelo menos 3 (três) refeições diárias aos 
alunos atendidos em tempo integral, na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental. 
 Implementação do processo de gestão democrática do ensino público. 
 Implementação do processo de avaliação de desempenho dos profissionais 
da educação. 
 Implementação de Projetos e Programas Educacionais com ações 
educativas voltadas para formação ética, artística e da educação física nas 
escolas municipais.
 Implementação do Programa de Alfabetização de jovens e adultos –
Programa Brasil Alfabetizado. 
 Implementação em parcerias, de cursos técnicos profissionalizantes para os 
alunos.
 Implementação em parcerias, de Curso Pré-Vestibular Municipal, para 
alunos de baixa renda. 
 Instalação e Manutenção do CEFET.
 Integração dos programas da área da educação com os de outras áreas 
como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao 
fortalecimento da identidade do educando com sua escola.
 Promover parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da 
infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações 
educativas. 
 Implementação da concessão de estágios remunerados e não remunerados 
a alunos residentes em Muriaé e matriculados em instituições de ensino 
superior.
 Celebração de Convênios e Programas junto ao Estado e União;
 Transporte Escolar rural gratuito para estudantes do ensino superior dos 
distritos para a sede do Município. 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
 Manutenção do Programa de Assistência ao Menor, de 7 a 14 anos e 11 
meses, para 1360 crianças e adolescentes;
 Manutenção do Programa AABB Comunidade para prestar assistência a 
jovens de 07 a 18 anos com atendimento a 200 jovens;
 Manutenção do Programa de Assistência de risco social, em ações 
eventuais emergenciais e de enfrentamento à pobreza para 2000 pessoas ;
 Manutenção do Projeto União Faz a Força para 1300 famílias;
 Manutenção do Projeto Gente Jovem para 500 adolescentes
 Manutenção do Clube da Maior Idade para 1000 idosos;
 Manutenção da estrutura da Casa do Artesão para 100 artesãos;
 Implantação e Manutenção do Projeto Caminho do Bem para 30 
adolescentes infratores;
 Manutenção do Conselho Tutelar;
 Manutenção do Convênio com a Associação das Lavadeiras do Bairro Santa 
Terezinha;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Implementação e manutenção de projeto em atenção á pessoa portadora 
de deficiência;
 Manutenção dos Convênios com repasse financeiro para: Sociedade São 
Vicente de Paulo, Creche Alfredo Couto, Casa da Menina, Abrigo São 
Vicente de Paulo, Projeto Reviver, PAIS e APAE;
 Manutenção do Programa SENTINELA;
 Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
 Realização de Eventos diversos;
 Instalação e manutenção de Internet; 
 Aquisição de equipamentos de Informática e materiais de consumo;
 Diárias para viagens;
 Participação em Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios e outros 
eventos de interesse da Secretaria e do Município;
 Celebração de convênios diversos que realizem ações de interesse da 
secretaria;
 Criação do Restaurante Popular;
 Aquisição de materiais de consumo, móveis e utensílios para a secretaria;
 Pagamento de salários e encargos sociais;
 Criação da Casa de Apoio às mulheres vítimas de violência.
 Fornecimento de passagens para imigrantes
 Fornecimento de Urnas para pessoas carentes do Município
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
 Aquisição de veículo para a secretaria.Realização de aberturas de Estradas 
novas e manutenção das existentes, inclusive as vicinais e secundárias;
 Construção de pontes de perfil metálico;
 Construção de pontes de concreto;
 Construção e Reforma de Pontes de madeira;
 Construção e Reforma de bueiros;
 Estabilização Granulométrica;,
 Aquisição de material para estabilização de pavimento de estradas vicinais;
 Realização de obras de contenção de erosões nas estradas vicinais e 
secundárias;
 Realização de obras para drenagem de águas pluviais nas estradas vicinais 
e secundárias ( bacias de captação);
 Realização de obras para colocação de mata burros;
 Reforma de pontes de concreto;
 Aquisição de veículos para transporte de saibro, brita, areia etc;
 Aquisição máquina para serviço de estrada;
 Contratação de máquinas e veículos;
 Desenvolvimento e reformulação da Escola Família Agrícola;
 Aquisição de ferramentas para execução de obras ( estradas, captação de 
rede pluvial e outros);
 Realização e manutenção de projetos voltados à Fruticultura, Horticultura, 
Olericultura, Silvicultura, Cafeicultura, Caprinocultura, Pecuária, Piscicultura e 
outros;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Implementação do beneficiamento do café no município;
 Manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
 Implementação do Projeto de Inseminação Artificial;
 Fomento no transporte dos insumos agrícolas;
 Capacitação de mão de obra rural ;
 Celebração de convênios com Municípios, Estado, União, Instituições 
privadas, filantrópicas e ONGs;
 Construção do Mercado Municipal;
 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar;
 Compra direta de produtos agrícolas;
 Implementação do Projeto Horta nas Escolas, Prática de Jardinagem, 
ambiental e outras;
 Manutenção de jardins em escolas, postos de saúde, secretarias, praças e 
jardins;
 Elaboração de novos projetos paisagísticos de praças, jardins e trevos;
 Elaboração de projetos de reforma paisagística de praças, jardins;
 Execução de novos projetos paisagísticos de praças, jardins e trevos;
 Execução de reforma paisagística de praças, jardins e trevos;
 Manutenção de praças e jardins;
 Manutenção do viveiro de produção de mudas no Horto Florestal;
 Construção de um novo viveiro de produção de mudas no Horto Florestal;
 Manutenção, condução e plantio da arborização urbana;
 Realização de podas na arborização urbana;
 Celebração de convênios com entidades públicas, e civis, pessoas físicas e 
jurídicas, instituições filantrópicas e ONGs;
 Aquisição de equipamentos;
 Implantação e manutenção do projeto relacionados às praças e trevos;
 Realização de corte na arborização urbana,
 Regularização, manutenção e criação de novas unidades de conservação;
 Recomposição, revegetação e recuperação de áreas degradadas 
localizadas nas zonas urbana e rural/ Realização das ações de apoio à 
erradicação de riscos em assentamentos precários;
 Instrumentação e desenvolvimento de programas educacionais no Centro de 
Educação Ambiental;
 Reformulação, manutenção, reforma, construção de infra-estruturas no 
horto florestal;
 Realização e difusão de tecnologia através de dias florestais, palestras, 
cursos e outros;
 Criação de trilhas interpretativas;
 Celebração de convênios com entidades públicas, e civis, pessoas físicas e 
jurídicas, instituições filantrópicas e ONGs;
 Elaboração , confecção e distribuição de material didático e de divulgação;
 Implantação do programa e projetos de micro-bacias hidrográficas;
 Fomento ao transporte de insumos utilizados na recuperação ambiental;
 Participação e desenvolvimento de programas federais e estaduais;
 Implementação de Programa e projetos;
 Aquisição de mobiliário e equipamentos para as atividades administrativas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
FAZENDA
 Aumentar a arrecadação própria do município através de concessões, 
campanhas educativas, premiações, cobrança da dívida ativa tributária, 
administrativa, judicial;
 Modernização de equipamento de informática via integralização das 
secretarias;
 Aquisição de equipamentos de informática;
 Treinamento de servidores;
 Execução do programa SOMA/BDMG e PNAFM;
 Concessão de incentivos fiscais à cultura e ao PRODECOM (Programa de 
Desenvolvimento Econômico Municipal);
 Instalação de terminal para consulta do contribuinte;
 Aquisição de Veículos;
 Aquisição de Imobilizado;
 Continuação do Recadastramento Predial e Territorial;
SAÚDE 
 Implantação e manutenção do NASF; 
 Aquisição de veículos; 
 Aquisição de medicamentos para atendimento às demandas da comunidade 
e manutenção da Farmácia Municipal; 
 Reforma geral dos postos existentes e construção de outros para o PSF; 
 Criação de agência com posto de coleta de sangue junto ao Hemominas; 
 Ampliação das equipes do PSF; 
 Investimento em recursos humanos (treinamento e capacitação); 
 Informatização das unidades de atendimento integrada à Prefeitura; 
 Controle e avaliação com prestação de contas do serviço de Tratamento 
Fora de Domicílio; 
 Implantação da Central de Vagas; 
 Aquisição de equipamentos em geral para a secretaria e postos de 
atendimento; 
 Implantação e manutenção dos programas de atenção básica; 
 Central para marcação de consultas e exames com controladoria; 
 Reforma do prédio da Secretaria de Saúde; 
 Aquisição de material educativo e equipamentos para as campanhas de 
educação em saúde; 
 Manutenção da Farmácia Popular; 
 Criação/implantação CAPS AD (Álcool e Drogas); 
 Contratação de Pessoal; 
 Pagamento de horas extras em casos especiais; 
 Manutenção das atividades da secretaria de saúde; 
 Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; 
 Implantação e Manutenção do CEO – Centro de Especialidades 
Odontológica; 
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 Manutenção do Laboratório Municipal; 
 Manutenção do Centro de Especialidades;
 Implantação do P.A.I. – Pronto Socorro de Atendimento Infantil.
Gestão de Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMSUR 
 
 Aquisição de equipamentos de informática;
 Ampliação de reserva e distribuição de água potável;
 Ampliação de redes de drenagem pluvial;
 Ampliação de rede de esgotamento sanitário;
 Aquisição de equipamento de natureza industrial para aumento da reserva 
de água tratada;
 Cadastro técnico do sistema de água potável, esgoto e pluvial;
 Concurso público;
 Conclusão ETE Dornelas;
 Construção galpão para almoxarifado;
 Contratação consultoria para projetos específicos administrativos e de infra￾estrutura em saneamento básico e desenvolvimento e implantação de sistema de 
controle gerencial;
 Contratação temporária de servidor conforme dispõe os Arts. 236, 237 e 
respectivos incisos e parágrafos, e seguintes, do título VIII, capítulo único, da 
contratação temporária de excepcional interesse público, da Lei n° 2.140/97, de 24 
de outubro de 1997;
 Drenagem de água pluvial Bairro Cardoso de Melo/parte alta e baixa;
 Drenagem do córrego FEBEM;
 Rede pluvial do córrego Vila Maricas (Av. Vicente Alves) e Bico Doce;
 Recomposição de pavimento asfáltico e poliédrico;
 Rede pluvial no bairro Bom Pastor;
 Rede pluvial do bairro Bom Pastor e Santana;
 Drenagem no bairro da Barra – Av. Monteiro de Castro e rua confluentes, 
margem esquerda, acesso Centro/Barra;
 Rede pluvial no bairro Dornelas – Rua Dr. Antônio Wilson Amaral, Rua São 
Dimas, Travessa São Dimas, Av. Contorno e Travessa Paraná;
 Rede pluvial Bairro Gaspar/Margem da Br 116;
 Rede pluvial Bairro Porto – Rua Cel. Pereira Sobrinho e adjacências;
 Rede pluvial bairro Rosário/Centro – Av. Comendador Freitas, Rua Adolfo 
Gusman/São Francisco/Av. dos Imigrantes;
 Rede pluvial nos bairros São Joaquim/Joanópolis/José Cirilo;
 Rede pluvial na Rua Princesa Isabel, Rua Tombos, Rua Abelardo Goulart, 
Rua Newton Resende e Rua São Cristóvão;
 Enquadramento de funções e níveis salariais através da lei específica;
 Execução de poços artesianos;
 Execução de rede pluvial, água potável e esgoto no distrito industrial;
 Levantamento topográfico no município e distritos;
 Execução de trabalho em regime de horário extraordinário;
 Projetos de Proteção Ambiental;
 Reajuste de tarifas e taxas;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Reajuste salarial aos servidores;
 Ampliação do sistema de bombeamento de Rua Simeão Feres;
 Reforma e adaptação de aterro controlado para aterro sanitário;
 Reformulação da frota de veículos;
 Execução de rede de esgoto no bairro Barra;
 Construção de redes de captação de águas pluviais no distrito de Boa 
Família;
 Conclusão da rede de esgoto no bairro Primavera;
 Canalização do córrego do bairro Gaspar;
 Construção de galeria de água pluvial na Rua Cláudio da Costa, B. 
Inconfidência ;
 Rede pluvial no bairro São Pedro/Rua Alicio Mariano;
 Rede pluvial no bairro Santo Antônio/Rua Francisca Lazaroni;
 Conclusão da obra do córrego Santa Rita/São Sebastião água e esgoto;
 Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza urbana;
 Construção de interceptores de esgoto ao longo dos cursos d’água;
 Retificação de córregos nos distritos;
 Instituição de plataformas para coleta de lixo nos bairros e distritos;
 Permanência de equipes de manutenção nos distritos;
 Construção da 1ª etapa da ETE – Principal, com interceptores;
 Ações para tratamento de poluentes industriais;
 Tratamento de água dos poços artesianos;
 Aquisição de uniformes e equipamentos EPI´s;
 Execução rede coletora de esgoto Bairro Dornelas;
 Execução rede coletora de esgoto Bairro Centro Av. Constantino Pinto e 
outras adjacências;
 Execução rede coletora de esgoto Rua Olavo Tostes;
 Execução rede coletora de esgoto Rua Antonio Canedo;
 Execução rede coletora de esgoto Bairro Bom Pastor;
 Ampliação e otimização ETA Gávea;
 Ampliação de Adutora de ;distribuição de água tratada p/ atendimento bairro 
João XXIII e adjacências;
 Construção de E.T.E. em Belisário;
 Fossas Sépticas na zona rural de Belisário. 
 
FUNDARTE- Fundação de Arte e Cultura
 Aquisição de peças de valor histórico artístico, cultural e científico;
 Tombamentos das edificações que apresentam valor histórico e artístico;
 Resgate das fachadas de bens imóveis tombados e preservados;
 Projeto de Educação Patrimonial nas Escolas Públicas e Particulares; 
 Aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro Cultural Grande Hotel 
Muriahé.;
 Aquisição de computadores;
 Capacitação de funcionários do Dep. De Documentação e Informação 
Cultural;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Manutenção das atividades do Dep. De Documentação e Informação 
Cultural;
 Contratos para apresentações artísticas;
 Contratação de empresa para divulgação de eventos culturais em rádio, tv, 
panfletos e jornais;
 Complementação de Acervo da Biblioteca Pública Municipal;
 Aquisição de mobiliário e equipamento para biblioteca Pública Municipal;
 Informatização da Biblioteca Pública Municipal;
 Capacitação profissional para funcionários da Biblioteca;
 Capacitação profissional para funcionário do Arquivo Público;
 Capacitação profissional para funcionários do Museu;
 Capacitação profissional para funcionários da Escola de Música;
 Capacitação profissional para funcionários da Escola de Teatro;
 Capacitação profissional para funcionários da Escola de Dança;
 Capacitação profissional de funcionários da Escola de Artes Visuais;
 Extensão dos cursos de Música, teatro, Dança, Artes Visuais nos bairros e 
distritos. 
 Aquisição de aparelho de sonorização móvel para shows e eventos. 
 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Arquivo Público Municipal. 
 Informatização do Arquivo Público Municipal. 
 Aquisição de computadores p/ Escola de Dança, Teatro, Artes Visuais e 
Dep. Ação Cultural;
 Aquisição de equipamentos para Teatro Zaccaria Marques. 
 Aquisição de mobiliário para Teatro Zaccaria Marques. 
 Troca do carpete do Teatro Zaccaria Marques. 
 Aquisição de equipamentos para a Escola de Dança.
 Aquisição de equipamentos para Escola de Teatro. 
 Aquisição de equipamentos para a sede da FUNDARTE. 
 Aquisição de retroprojetores para a FUNDARTE.
 Aquisição de Instrumentos para Escola de Música. 
 Aquisição de Instrumentos para Sociedade Musical União dos Artistas. 
 Aquisição de Uniformes para Sociedade Musical União dos Artistas. 
 Aquisição de vale transporte aos componentes da Sociedade Musical União 
dos Artistas
 Aquisição de Instrumentos para Lira São Tarcísio da Barra. 
 Aquisição de uniformes para Lira São Tarcísio da Barra. 
 Aquisição de vale transporte aos componentes da Lira São Tarcísio da 
Barra. 
 Aquisição de uniformes para a Escola de Música, Teatro, Dança e Artes 
Visuais.
 Locação de veículo para transporte coletivo de músicos, bailarinos, atores e 
artistas plásticos. 
 Manutenção das atividades do Departamento de Ação Cultural.
 Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Centro Coreográfico 
Municipal. 
 Manutenção das Escolas de Teatro, Música, Dança e Artes Visuais. 
 Encontro de Folia de Reis
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Carnaval.
 Festa do Trabalhador. 
 Festa de Emancipação Política. 
 Festival de Música. 
 Mostra do Salão do Livro. 
 Encontro de Bandas. 
 Dia das Crianças.
 Feira Agropecuária nos distritos.
 Cavalgada de Belisário.
 Natal Cultural. 
 Festival de Teatro.
 Festival de Dança. 
 Projeto Banda na Praça. 
 Projeto Arte na Rua.
 Projeto Quintas Culturais. 
 Miss Muriaé. 
 Festa da Fraternidade;
 Feira Multisetorial. 
 Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Muriaé. 
 Encontro de Motociclistas;
 Carnaval fora de época;
 Muriaé Fashion Nigth;
 Apoio a eventos musicais diversos.
 Apoio a eventos teatrais diversos;
 Apoio a eventos de artes plásticas diversos
 Apoio a eventos de áudio-visual diversos.
 Apoio a eventos coreográficos diversos.
 Apoio a eventos literários diversos. 
 Fórum de Cultura
 Comemoração Semana da Pátria
 Promoção de eventos, encontros e circuitos. 
 Criação de postos de informação turística;
 Projeto de sinalização turística;
 Realização de Inventário Turístico em parceria com o Curso de Turismo da 
FAMINAS;
 Confecção e distribuição de folders de divulgação turística do município. 
 Treinamento e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento 
turístico.;
 Plano Integrado do Circuito Turístico da Serra do Brigadeiro. ( ABRIGA);
 Apoio a comercialização de produtos artesanais, culinários e culturais;
 Programa Cama & Café em pontos de turismo rural;
 Aquisição de computadores para setor de Turismo; 
 Aquisição de ônibus tipo "jardineira" para transporte de turistas nos finais de 
semana;
 Manutenção das atividades do Setor de Turismo;
 Aquisição de cama elástica. 
 Aquisição de material esportivo;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Manutenção dos núcleos do Projeto Esporte Vivo; 
 Promoção dos Jogos Estudantis de Muriaé (JEM). 
 Capacitação profissional de funcionários da FUNDARTE. 
 Manutenção das atividades do Depto Administrativo. 
 Manutenção do Programa
 Contribuições ao Fundo Municipal de Cultura;
 Fabel – Feira do Artesanato de Belisário.
Secretaria de Atividades Urbanas
 
 Conservação, ampliação e construção de prédios públicos da Administração 
Direta e Indireta; 
 Canalização de córregos; 
 Dragagem do Rio Muriaé; 
 Ampliação e manutenção da rede elétrica;
 Capacitação dos servidores públicos lotados na SMAU em participação em 
curso, treinamento; 
 Divulgação em jornais e televisão das obras executadas com recursos 
próprios e oriundos de convênios; 
 Aperfeiçoamento do Plano Diretor com atualização da Lei de Uso e
Ocupação do Solo e código de Obras; 
 Conservação e restauração dos bens móveis e imóveis do município 
garantindo a continuidade e valorização da memória municipal; 
 Reparos do Terminal Rodoviário; 
 Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para 
construção, reforma, ampliação dos bens imóveis; 
 Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes; 
 Aquisição de veículos para transporte de material pesado; 
 Celebração de convênios de parceria com Instituições Públicas e Privadas; 
 Instalação de softwares; 
 Auditoria e consultoria; 
 Assinatura de periódicos; 
 Pagamento de diárias de viagem; 
 Manutenção dos equipamentos de informática; 
 Aquisição de móveis e utensílios; 
 Pagamento dos servidores efetivos e contratados lotados na SMAU inclusive 
horas extras, em casos excepcionais; 
 Contratação temporária de excepcional interesse público; 
 Aquisição de material de escritório para manutenção da SMAU; 
 Aquisição de materiais de construção; 
 Manutenção da frota de veículos da SMAU; 
 Parcerias entre as secretarias municipais para construção, reforma e reparos 
dos imóveis; 
 Revisão do código de postura e do código de obras; 
 Pavimentação asfáltica e com poliédrico em diversas ruas do perímetro 
urbano e rural; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Recomposição de calçamento; 
 Urbanização de loteamento para fins de construção de casas populares; 
 Construção e reformas de quadras esportivas; 
 Reconstrução de guarda corpo em pontes no perímetro urbano e rural; 
 Construção e reparos de pontes no perímetro urbano e rural; 
 Patrolamento de ruas e estradas; 
 Construção de calçadões; 
 Construção, ampliação e reforma de creches; 
 Construção e reforma de escolas e pré-escolares; 
 Construção de passarelas metálicas; 
 Reforma de canteiros e praças; 
 Construção de muros de arrimo; 
 Extensão de rede elétrica e melhorias na iluminação pública; 
 Construção de casas populares; 
 Melhorias de moradias; 
 Construção de escolas profissionalizantes; 
 Substituição da iluminação pública; 
 Construção, reforma, reparos dos Postos de Saúde na cidade e nos distritos; 
 Desapropriação de imóveis; 
 Alienação de bens móveis; 
 Ampliação e reforma da ciclovia BR 356, BR 116. 
 Retomada das obras de infra-estrutura do Distrito Industrial; 
 Infra-estrutura pluvial nos bairros do município; 
 Construção do Mercado Produtor; 
 Construção de abrigos para passageiros; 
 Ampliação e manutenção do Aeródromo Municipal Cristiano Ferreira Varella; 
 Construção de vestiários de campo de futebol; 
 Construção do restaurante popular; 
 Construção e manutenção de capelas mortuárias; 
 Aquisição de veículos de passeio; 
 Aquisição de máquinas pesadas; 
 Aquisição de material permanente; 
 Construção de escadas; 
 Construção de albergue para menores infratores; 
 Ampliação de muro de arrimo e revitalização do entorno do túnel do Bairro 
Dornelas; 
 Construção de Praça de Lazer em frente à Escola Dom Delfim, na Rua 
Ferreira Leite, no Bairro da Barra; 
 Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Vermelho; 
 Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Macuco; 
 Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Boa Família; 
 Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Sofocó;
 Aquisição de terrenos para construção de PSF e ginásio poliesportivo em 
Belisário e Itamuri.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
MURIAÉ-PREV
 Pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio 
maternidade, auxílio de reclusão, salário-família até o quinto dia útil do mês 
subseqüente para os servidores inativos e servidores ativos vinculados a este 
fundo;
 Pagamento das despesas variáveis e fixas de pessoal civil dos cargos de 
peritos que prestam serviços a este fundo previdenciário;
 Aquisição de móveis e utensílios com valor máximo de R$ 7.900,00 por 
bens, caso o bem seja maior que este valor a aquisição será solicitada e 
autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do MURIAÉ-PREV;
 Manutenção da gestão do fundo com despesas administrativas e financeiras, 
dentro do percentual permitido pela Lei Federal 9.717/98 pára mantê-lo em boas 
condições de funcionalidade;
 Participação em curso, treinamento, seminário visando à qualificação, 
aprimoramento e atualização das normas inerentes à previdência social de regime 
próprio do servidor municipal;
 Aquisição de equipamentos e material permanente no valor máximo de R$ 
7.900,00 por bens, sendo que se o bem tiver valor maior que o estipulado, à 
aquisição será solicitada e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração 
do MURIAÉ-PREV;
 Pagamento das despesas variáveis e fixas de pessoal civil dos servidores 
públicos municipais que prestam serviços para o Muriaé-Prev;
 Aquisição de programas de software para os setores de fiscalização, 
concessão de benefícios (auxílio-doença), contabilidade (folha de pagamento), 
compensação previdenciária;
 Aquisição de livros jurídicos, técnicos e específicos para dar suporte aos 
serviços executados no fundo inerentes a Previdência Social;
 Otimização do recebimento da dívida pública municipal da prefeitura para 
com o fundo, inclusive da transferência de contribuição do servidor e da 
patrocinadora;
 Realização de cálculo atuarial, auditoria interna, emissão do extrato 
individual para cada servidor conforme prevê a Lei Federal 9.717/98;
 Aplicação das alíquotas estimadas no cálculo atuarial para servidores e para 
patrocinadores;
 Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física para 
desempenho de funções relevantes, quando a prefeitura não puder remanejar 
servidores para o exercício de tais funções;
 Aquisição de quotas de investimentos em fundo de rendas variáveis, fixas, 
títulos Públicos do Governo Federal, etc... Obedecendo a Resolução de nº 
3506/07, do Conselho Monetário Nacional;
 Contratação de Serviços de Consultoria;
 Compensação Previdenciária entre os regimes de previdência social;
 Reajustes dos valores dos proventos de acordo com o índice do Poder 
Executivo e do Governo Federal;
 Celebração de convênios com órgãos públicos e privados;
 Realização de seminários, palestras e cursos para os servidores municipais;
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 Otimização da rentabilidade da aplicação financeira;
 Recadastramento dos aposentados e pensionistas;
 Pagamentos de ações judiciais;
 Criação de cargo de procurador e de contador para servir ao MURIAÉ￾PREV;
 Previsão de recebimento anual de contribuição dos servidores e patronal, 
recebimento do financiamento da dívida pública municipal da prefeitura corrigida 
em 6% aa, no total de R$ 6.413.560,00 (sendo R$ 2.570.000,00 de contribuição do 
servidor, R$ 2.000,00 de contribuição de Inativos, R$ 3.580.441,60 de transferência 
da patrocinadora, R$ 239.558,40 de recebimento de dívida do município – valor 
principal e R$ 21.560,00 juros da dívida);
 Receitas Patrimoniais provenientes de aplicações em fundos de 
investimentos de renda variável, renda fixas e direitos creditórios no valor total de 
R$ 3.500.000,00;
 As despesas de custeio e de capital totalizarão R$ 5.000.000,00.
Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 Subvenções para o CONDESC;
 Subvenções para o Circuito Turístico da Moda;
 Subvenções para outras entidades públicas e privadas, com ou sem fins 
lucrativos;
 Convênios com entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos;
 Manutenção do Centro de Desenvolvimento da Moda – CDMODA;
 Participação e realização de feiras e outros eventos;
 Promoção dos setores econômicos do município;
 Missões empresariais;
 Manutenção do programa de formalização de empresas;
 Participação em cursos, congressos, seminários e eventos correlatos;
 Realização de cursos de qualificação profissional;
 Aquisição de terrenos para instalação de empresas;
 Infra-estrutura de terrenos para instalação de empresas;
 Manutenção da Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico;
 Manutenção da conexão de internet;
 Manutenção da Junta Comercial;
 Manutenção do SINE;
 Instalação de escola técnica/tecnológica;
 Manutenção de escola técnica/tecnológica;
 Material de consumo da secretaria;
 Aquisição de máquinas, equipamentos, softwares, equipamentos de 
informática para a secretária;
 Aquisição de máquinas e equipamentos para realização de cursos de 
qualificação profissional;
 Aquisição de veículo;
 Aquisição de mobiliário para escritório;
 Diárias para viagens;
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 Contratação de serviços de terceiros;
 Cessão de terrenos para implantação e expansão de empresas;
 Promover a participação de empresas da região em eventos locais, 
regionais, nacionais e internacionais;
 Parceria com outras entidades, inclusive outras Secretarias, para compra 
de equipamentos, elaboração e execução de projetos, construções, 
contratação de profissionais, etc;
 Reforma e adequação de espaços da secretaria como o CONDESC, 
SMDE, CDMODA, SENAI e SINE;
 Parceria Banco do Povo.
 Manutenção do ¨Facilita Minas¨.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
 Manutenção das Atividades Administrativas;
 Pagamento de Pessoal e Encargos;
 Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 
Complementar 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
 Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta 
sob a forma de bens ou serviços.
 § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
 § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, estará identificada pela 
função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, 
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
 § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
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projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
 
Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com 
suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de 
despesa conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição 
ou aumento de capital de empresas - 5; e
VI – amortização da dívida - 6.
 
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE 
Saneamento Urbano e o – Fundação de Arte e Cultura de Muriaé, do DEMSUR –
Departamento Municipal de Muriaé e o Fundo Previdenciário de Muriaé- MURIAÉ-PREV , 
devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema 
de contabilidade central do Município.
 
Art. 7º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal, será constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita 
e a despesa na forma definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no art.5º da Lei Complementar 
101/00;
VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o
, inciso II, 
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
 Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do 
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base
de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária.
 
Art. 8º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta encaminharão 
ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Julho de 2008, suas 
respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei 
orçamentária. 
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Para Elaboração e Execução
Dos Orçamentos Do Município e Suas Alterações
Seção I
Das Diretrizes Gerais
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 Art. 9º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro 
de 2009, deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento 
abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias, fundos e fundações.
I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a 
participação nas ações da administração municipal;
II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
 
Art.10. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos representantes, 
a participação no processo de fiscalização do orçamento.
 
Art. 11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de 
lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2008, projetados 
ao exercício a que se refere.
 Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2009 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e 
a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
 Art.13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma 
trajetória de solidez financeira da administração municipal.
 Art.14. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo 
e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação 
financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e 
operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total 
das dotações iniciais constantes da lei orçamentária para o exercício 2009, em cada um dos 
citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
 § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação 
constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da 
dívida.
 § 2º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível 
para empenho e movimentação financeira.
 § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata 
o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma 
do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação 
financeira.
 § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será 
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas 
previstas no caput deste artigo.
 
Art.15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência 
de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64.
 Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite 
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para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de até 40% (quarenta 
por cento).
 Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos 
e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio 
orçamentário entre a receita e a despesa;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por 
transferências voluntárias.
 Art.17. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do artigo 
2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos e 
despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das 
autarquias, dos fundos especiais, fundações e empresas públicas se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público;
IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação 
municipal.
 Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades 
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido 
declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes 
condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura ou esporte;
II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, 
institucional ou assistencial;
 § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada 
sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no 
exercício de 2008, por no mínimo uma autoridade local, declaração de utilidade pública 
outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do mandato de sua 
diretoria e, caso tenha recebido subvenção no exercício anterior, comprovante de quitação 
da prestação de contas.
 § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
 § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da 
celebração do respectivo convênio.
 § 4º. É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
 § 5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a 
inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
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I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade;
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 
 Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as 
sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino especial, ou 
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do 
ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio ambiente;
II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos.
III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, 
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública 
municipal, e que participem da execução de programas municipais.
 Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas 
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, 
de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
 Art. 20. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” para 
entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de 
desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município.
 Art. 21. A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica 
condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar no
101/00.
 
Art. 22. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para o Estado a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que envolvam 
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 
62 da Lei Complementar 101/00. 
 Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída 
com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a no 
máximo, 3% por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2009 em 
cada um dos orçamentos, destinada atendimento de passivos contigentes, outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
 Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos 
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2009, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
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 Art. 24. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as 
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no 
art. 100 da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos 
da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao 
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento 
da requisição judicial, observadas as determinações contidas no Art. 100 da Constituição 
Federal.
 
Art. 25. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos 
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 45 da 
LRF). 
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida
e ao Endividamento Público Municipal
 Art. 26. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por 
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar 
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
 § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da dívida. 
 § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais 
para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da 
Constituição Federal.
 
Art. 27. Na lei orçamentária para o exercício de 2009, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações 
contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo 
projeto de lei à Câmara Municipal.
 
Art. 28. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do 
Senado Federal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas do Município
com Pessoal e Encargos Sociais
 Art. 29. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da 
Lei Complementar 101/00.
 Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no 
art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os 
§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
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 GABINETE DO PREFEITO
 Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único 
do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a 
necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de 
saneamento. 
 Art. 32. No exercício de 2009, observado o disposto no art. 169 da Constituição 
Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia 
dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
 Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o
, inciso II, da 
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, observado 
o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no
101/00.
 § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não 
dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar-se de 
inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina.
 § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante 
observância rigorosa do disposto nos Artigos 236 e seguintes da Lei nº 2.140/97, de 
24/10/97 e observados os Arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar nº 101/00
CAPÍTULO VI
Das Disposições Sobre a Receita e as Alterações na Legislação Tributária do 
Município
 Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para 
o exercício de 2009 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das 
receitas próprias.
 Art. 35. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a 
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e 
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de 
Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal;
IX – Revisão, atualização e adequação da UPFM.
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X – Mecanismo que visem à modernização, à agilização da cobrança, à 
arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
 Art. 36. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei 
Complementar no
101/00.
 Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício 
de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput.
 Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara 
Municipal.
 Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º, da 
LRF).
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
 Art. 39. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá 
para sanção até o dia 15/12/2008.
 § 1º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o 
início do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a 
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
 § 2º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no 
parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a 
abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, 
usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2008, o excesso ou 
provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a 
reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos 
fiscais previstos e a meta de resultado primário. 
 Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se como 
despesas irrelevantes, para fins do § 3o
, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e 
serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no
8.666, de 1993.
 Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta 
dias após a sanção da lei orçamentária de 2008, a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o
da Lei Complementar no
101/00. 
 Art. 42. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa 
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária.
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 Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos 
relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
 Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto 
no art. 167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito 
Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
 Art. 44. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das 
despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da indicação 
das fontes de recursos, salvo quando couber ao Poder Executivo remanejar recursos 
existentes na Lei Orçamentária e que estejam previstos para a mesma unidade executora da 
despesa.
 Art.45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários 
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada 
categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e 
modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa.
 Art.46. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a 
votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
 Art.47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de junho de 2008.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS - Art. 4º § 1º da LRF
em valores correntes
2009 2010 2011
RECEITA
RECEITAS 
CORRENTES 84.729.001,84 87.593.805,11 90.277.937,72 
RECEITA DE CAPITAL 5.000.000,00 2.000.000,00 2.060.000,00 
TRANSF. RECEB. RPPS 3.820.000,00 3.972.800,00 4.131.712,00 
(-) Rend.Aplic.Financeira (3.183.296,00) (3.310.627,84)
 
(3.439.292,11)
(-) Operação de Crédito - - - 
(-) Alienações de Ativos - - - 
RECEITA FISCAL 90.365.705,84 90.255.977,27 93.030.357,62 
DESPESA
DESPESAS 
CORRENTES 75.383.007,32 76.189.912,26 78.588.246,54 
DESPESA DE CAPITAL 14.345.994,52 13.403.892,85 13.749.691,18 
TRANSF. CONC.RPPS 3.820.000,00 3.972.800,00 4.131.712,00 
(-) Juros e Encargos da 
Divida (2.189.236,12) (2.237.527,00)
 
(2.304.652,81)
(-)Amortização (1.019.200,00) (1.059.968,00)
 
(1.091.767,04)
DESPESA FISCAL 90.340.565,72 90.269.110,11 93.073.229,87 
RESERVA RPPS 6.764.000,00 7.138.560,04 7.352.716,84 
RESERVA DE 
CONTIGENCIA 350.000,00 360.000,00 400.000,00 
RESULTADO PRIMÁRIO 25.140,12 (13.132,84)
 
(42.872,25)
(+) Encargos da Dívida 2.189.236,12 2.237.527,00 2.304.652,81 
RESULTADO NOMINAL (2.164.096,00) (2.250.659,84)
 
(2.347.525,06)
Montante da Dívida 12.200.000,00 12.500.000,00 12.582.000,00 
ANEXO DE METAS FISCAIS - Art. 4º § 1º da LRF
em valores constantes
2009 2010 2011
RECEITA
RECEITAS 
CORRENTES 81.339.841,77 84.090.052,91 87.569.599,59 
RECEITA DE CAPITAL 4.800.000,00 1.920.000,00 1.998.200,00 
TRANSF. RECEB. RPPS 3.667.200,00 3.813.888,00 4.007.760,64 
(-) Rend.Aplic.Financeira (3.055.964,16) (3.178.202,73)
 
(3.336.113,34)
(-) Operação de Crédito - - - 
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(-) Alienações de Ativos - - - 
RECEITA FISCAL 86.751.077,61 86.645.738,18 90.239.446,89 
DESPESA
DESPESAS 
CORRENTES 72.367.687,03 73.142.315,77 76.230.599,14 
DESPESA DE CAPITAL 13.772.154,74 12.867.737,14 13.337.200,44 
TRANSF. CONC.RPPS 3.667.200,00 3.813.888,00 4.007.760,64 
(-) Juros e Encargos da 
Divida (2.101.666,68) (2.148.025,92)
 
(2.235.513,23)
(-)Amortização (978.432,00) (1.017.569,28)
 
(1.048.096,36)
DESPESA FISCAL 86.726.943,09 86.658.345,71 90.291.950,64 
RESERVA RPPS 6.493.440,00 6.853.017,64 7.132.135,34 
RESERVA DE 
CONTIGENCIA 336.000,00 345.600,00 388.000,00 
RESULTADO PRIMÁRIO 24.134,52 (12.607,52)
 
(52.503,76)
(+) Encargos da Dívida 2.101.666,68 2.148.025,92 2.235.513,23 
RESULTADO NOMINAL (2.077.532,16) (2.160.633,44)
 
(2.288.016,98)
Montante da Dívida 11.712.000,00 12.000.000,00 12.204.540,00 
I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
(art. 4o
, § 2o
, I da Lei Complementar no
101/2000
Em valores correntes
Metas 2007-previsto 2007-executado
Receita 90.901.736,75 90.896.336,74
Despesa 88.521.577,75 79.354.732,54
Resultado primário 2.380.159,00 11.541.604,20
Resultado nominal (979.159,00) (9.713.711,03)
O resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, foi superado, 
tendo em vista que o resultado programado fora de R$ 2.380.159,00 e realizado o 
valor de R$ 11.541.604,20, já o resultado nominal, programado de R$ 
979.159,00,resultou em R$ 9.713.711,03.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo das Metas Anuais 
(art. 4o
, § 2o
, II da Lei Complementar no
101/2000)
I – Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita 
arrecadada nos últimos anos, conforme série histórica demonstrada, a qual compreendeu 
o período de 2005 a 2007. Foram observados os quantitativos de receitas previstas para 
2005, 2006 e 2007, verificando as variações que ocorreram, para o estabelecimento dos 
valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram 
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consignadas para o exercício de 2009. As receitas geradas por unidades que arrecadam 
receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os 
exercícios de 2010 e 2011 foi utilizado o INPC, previsto, como indexador.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido 
(art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
101/2000)
Patrimônio Líquido 2005 2006 2007
Saldo Patrimonial Inicial 25.075.074,56 46.172.428,60 49.108.562,00
Resultado Econômico 20.897.354,04 2.936.132,40 (57.630.229,87)
Saldo Patrimonial Final 46.172.428,60 49.108.562,00 (8.521.667,87)
No exercício de 2007 foram informadas pelo Fundo Previdenciário de Muriaé –
MURIAE-PREV, as provisões matemáticas previdenciárias no valor de R$ 
65.961.390,78, ocasionando um resultado econômico negativo.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos
(art. 4o
, § 2o
, III da Lei Complementar no
101/2000)
R$1,00
Órgãos/Entidade
s
Saldo Exerc. 
Ant. 
Receita 
Realizada
Despesas 
Empenhada
s
Saldo Exercício 
a aplicar
Prefeitura 0,00 63.497,00 65.920,00 27.577,00
Câmara 0,00 0,00 0,00 0,00
Autarquias 0,00 46.238,00 42.359,60 3.878,40
Fundações 0,00 0,00 0,00 0,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
(art. 4o
, § 2o
, IV da Lei Complementar no
101/2000)
O regime próprio de previdência do Município é gerido pelo Fundo Previdenciário 
de Muriaé- MURIAÉ-PREV . A avaliação da situação financeira e atuarial, para o exercício 
de 2009, está anexa a este documento.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Renúncia de Receita e
da Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
(art. 4o
, § 2o
, V da Lei Complementar no
101/2000)
No exercício de 2009 não haverá qualquer ação que caracterize renúncia de 
receita. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado se refere ao gasto 
com pessoal que será observado após a conclusão da revisão do Plano de Cargos e 
Salários.
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COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS
Art. 4º, § 2º, II da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 2009
1. Receita 50.860.386,00 90.896.336,74 93.763.811,13 90.365.705,84
2. Despesa 54.033.515,00 79.354.732,54 87.904.731,13 90.340.565,72
3. Resultado 
Primário
(3.173.129,00) 11.541.604,20 5.859.080,00 25.140,12
4. Resultado 
Nominal
 5.458.629,00 (9.713.711,03) 
(4.258.080,00)
2.164.096,00
5. Montante da 
Dívida
 2.285.500,00 12.187.764,90 12.520.000,00 12.200.000,00
Anexo II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(art. 4o
, § 3o
da Lei Complementar no
101/2000)
Risco Fiscal Valor Apurado ou 
Estimado
Possibilidade de Ocorrência
Precatórios 4.000.000,00 Podendo ser pago, parte no 
exercício financeiro de 2008.
Para atender ao risco demonstrado, foi estipulado no texto da LDO um valor para a 
reserva de contingência, em termos percentuais.

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