| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3715 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.715 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 2009, conforme abaixo: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 01 - GABINETE DO PREFEITO E SEC. MUN. GOVERNO 04.122.0001.2002 – Trabalhando para o Governo Municipal 3.0.00.00 – Despesas correntes 3.3.00.00 – Outras despesas correntes 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.41 – Contribuições............................................................R$ 15.300,00 Total........................................................................................... R$ 15.300,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0086.2141 – Construção e Reforma das Unidades PMM 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.61.02 – aquisição de imóvel de domínio patrimonial........ R$ 35.000,00 Total.......................................................................................... R$ 35.000,00 Total Geral.............................................................................R$ 50.300,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo especificadas, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4320/64: 0201.04.122.0001.2002-4.4.90.52.02 (Gabinete do Prefeito e Sec. Mun. Governo - Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial) Total..........................................................................................R$ 15.300,00 0206.10.122.0024.2051-33903500 (Secretaria Municipal de Saúde - Serviços de Consultoria) Total..........................................................................................R$ 35.000,00 Total Geral.............................................................................R$ 50.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de março de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé