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norma nº 3715/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3715 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.715 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial para o orçamento do ano 
de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 
2009, conforme abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
01 - GABINETE DO PREFEITO E SEC. MUN. GOVERNO
04.122.0001.2002 – Trabalhando para o Governo Municipal
3.0.00.00 – Despesas correntes
3.3.00.00 – Outras despesas correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.41 – Contribuições............................................................R$ 15.300,00
Total........................................................................................... R$ 15.300,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0086.2141 – Construção e Reforma das Unidades PMM
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.61.02 – aquisição de imóvel de domínio patrimonial........ R$ 35.000,00
Total.......................................................................................... R$ 35.000,00
Total Geral.............................................................................R$ 50.300,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo 
especificadas, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4320/64:
0201.04.122.0001.2002-4.4.90.52.02 (Gabinete do Prefeito e Sec. Mun. Governo
- Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial)
Total..........................................................................................R$ 15.300,00
0206.10.122.0024.2051-33903500 (Secretaria Municipal de Saúde - Serviços de 
Consultoria)
Total..........................................................................................R$ 35.000,00
Total Geral.............................................................................R$ 50.300,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de março de 2009.
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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