| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N. 1.231/87 |
| native_id | 1118 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.718 / 2009 Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n. 1.231 / 87 O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Acrescenta o “Art. 30 – G” à Lei Municipal nº 1.231/87, com a seguinte redação: ... “Art. 30 – G - Considera-se Zona Comercial “3” – (ZC – 3) a área compreendida entre os seguintes logradouros: Rua Itamuri, Avenida Comendador Freitas, Rua João Crisóstomo e Dr. Guilherme Abreu Lima, na área central do perímetro urbano desta cidade. (AC)” ... Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de abril de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé