| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 3.244/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.721 / 2009 “Altera dispositivos na Lei Municipal n. 3.244/2006 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentadoo inciso V, ao art. 4º., da Lei Municipal n. 3.244/2006, com a seguinte redação: “Art.4º. .... ..... V – Pagamento de mensalidade de plano de saúde para o servidor e/ou dependente que conste do seu assentamento funcional.” (AC) Art. 2º - O art. 9º., da Lei Municipal n. 3.244/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9o – Caso a soma das consignações facultativas exceda o limite fixado no artigo 8o , serão suspensas, até ficar dentro daquele limite, as consignações facultativas, observando-se para tanto a seguinte prioridade de manutenção: I – Pensão alimentícia voluntária; II – Prestação referente a imóvel adquirido de entidade financiadora de imóvel residencial; III – Pagamento de mensalidade de plano de saúde para o servidor e/ou dependente que conste do seu assentamento funcional; (NR) IV – Prêmio para seguro de vida do servidor coberto por entidades autorizadas pelo Bacen; (NR) V – Amortização de empréstimo ou financiamento concedido por instituição oficial de crédito. (NR)” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé