| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3722 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.722 / 2009 “Altera dispositivos na Lei Municipal n. 2.512/2001 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo II – C, do Quadro de Provimento Efetivo, Grupo de Nível de Ensino Fundamental - PG, do DEMSUR, passa a vigorar com as seguintes alterações: Anexo II - C (Quadro Provimento Efetivo) DEMSUR III – Grupo de Nível do Ensino Fundamental – PG Denominação dos cargos Código de Classes N o de Cargos Símbolos de Vencimentos Padrões de Vencimento Carga Horária Auxiliar Administrativo PG 01 12 P 02 P 02 a P 19 40 P/SEM Leiturista de Hidrômetro PG 02 20 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Motorista PG 03 30 P 08 P 08 a P 26 40 P/SEM Total 62 Art. 2º - Fica criado o cargo de “Soldador” no Anexo II – C, do Quadro de Provimento Efetivo, Grupo de Nível Elementar de Escolaridade - NE, do DEMSUR, com seu respectivo código de Classe, número de cargo, símbolo de vencimento, padrão de vencimento e carga horária, conforme quadro abaixo, passando referido Anexo a vigorar com as seguintes alterações: Anexo II - C (Quadro Provimento Efetivo) DEMSUR IV - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade – NE Denominação dos cargos Código de Classes N o de Cargos Símbolos de Vencimentos Padrões de Vencimento/ Carga Horária Auxiliar de Serviços Gerais NE 02 440 P 01 P 01 a P 18 40 P/SEM Bombeiro Hidráulico NE 03 31 P 05 P 05 a P 23 40 P/SEM Calceteiro NE 04 30 P 03 P 03 a P 21 40 P/SEM Eletricista NE 05 03 P 06 P 06 a P 24 40 P/SEM Operador de Estação NE 06 20 P 16 P 16 a P 34 40 P/SEM Operador de Maquinas Pesadas NE 07 07 P 12 P 12 a P 31 40 P/SEM Pedreiro NE 08 32 P 10 P 10 a P 29 40 P/SEM Vigia Rondante NE 09 20 P 01 P 01 a P 18 40 P/SEM Auxiliar de Oper. de Estação NE 10 20 P 03 P 03 a P 21 40 P/SEM Auxiliar de calceteiro NE 11 12 P 02 P 02 a P 19 40 P/SEM Fiscal de limpeza urbana NE 12 02 P 10 P 10 a P 27 40 P/SEM Soldador NE 13 01 P 06 P 06 a P 25 40 P/SEM TOTAL 618 Parágrafo único: Fica extinto o cargo de “Auxiliar de Operador”, passando os atuais ocupantes deste cargo a ocupar o cargo de “Auxiliar de Operador de Estação”. Art. 3º - Ficam criados os cargos de “Técnico de Segurança do Trabalho” e “Técnico de Laboratório” no Anexo II – C, do Quadro de Provimento PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Efetivo, Grupo de Nível de Ensino Médio – SG, do DEMSUR, com seus respectivos códigos de Classe, números de cargos, símbolos de vencimento, padrões de vencimento e carga horária, conforme quadro abaixo: Anexo II - C (Quadro Provimento Efetivo) DEMSUR II – Grupo de Nível de Ensino Médio - SG Denominação dos Cargos Código de Classe N o de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Técnico de Segurança do Trabalho SG 06 01 P 09 P 09 a P 27 40 H/SEM Técnico de Laboratório SG 07 02 P 09 P 09 a P 27 40 H/SEM Total 36 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de abril de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé