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norma nº 3722/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3722 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1123

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.722 / 2009
“Altera dispositivos na Lei Municipal n. 
2.512/2001 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Anexo II – C, do Quadro de Provimento Efetivo, Grupo de Nível 
de Ensino Fundamental - PG, do DEMSUR, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Anexo II - C (Quadro Provimento Efetivo) DEMSUR
III – Grupo de Nível do Ensino Fundamental – PG
Denominação dos cargos Código de 
Classes
N
o
de
Cargos
Símbolos de
Vencimentos
Padrões de Vencimento
Carga Horária
Auxiliar Administrativo PG 01 12 P 02 P 02 a P 19 40 P/SEM
Leiturista de Hidrômetro PG 02 20 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Motorista PG 03 30 P 08 P 08 a P 26 40 P/SEM
Total 62
Art. 2º - Fica criado o cargo de “Soldador” no Anexo II – C, do Quadro 
de Provimento Efetivo, Grupo de Nível Elementar de Escolaridade - NE, do 
DEMSUR, com seu respectivo código de Classe, número de cargo, símbolo de 
vencimento, padrão de vencimento e carga horária, conforme quadro abaixo, 
passando referido Anexo a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo II - C (Quadro Provimento Efetivo) DEMSUR
IV - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade – NE
Denominação dos cargos Código de 
Classes
N
o
de
Cargos
Símbolos de
Vencimentos
Padrões de Vencimento/
Carga Horária
Auxiliar de Serviços Gerais NE 02 440 P 01 P 01 a P 18 40 P/SEM
Bombeiro Hidráulico NE 03 31 P 05 P 05 a P 23 40 P/SEM
Calceteiro NE 04 30 P 03 P 03 a P 21 40 P/SEM
Eletricista NE 05 03 P 06 P 06 a P 24 40 P/SEM
Operador de Estação NE 06 20 P 16 P 16 a P 34 40 P/SEM
Operador de Maquinas Pesadas NE 07 07 P 12 P 12 a P 31 40 P/SEM
Pedreiro NE 08 32 P 10 P 10 a P 29 40 P/SEM
Vigia Rondante NE 09 20 P 01 P 01 a P 18 40 P/SEM
Auxiliar de Oper. de Estação NE 10 20 P 03 P 03 a P 21 40 P/SEM
Auxiliar de calceteiro NE 11 12 P 02 P 02 a P 19 40 P/SEM
Fiscal de limpeza urbana NE 12 02 P 10 P 10 a P 27 40 P/SEM
Soldador NE 13 01 P 06 P 06 a P 25 40 P/SEM
TOTAL 618
Parágrafo único: Fica extinto o cargo de “Auxiliar de Operador”, 
passando os atuais ocupantes deste cargo a ocupar o cargo de “Auxiliar de 
Operador de Estação”. 
Art. 3º - Ficam criados os cargos de “Técnico de Segurança do 
Trabalho” e “Técnico de Laboratório” no Anexo II – C, do Quadro de Provimento 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Efetivo, Grupo de Nível de Ensino Médio – SG, do DEMSUR, com seus
respectivos códigos de Classe, números de cargos, símbolos de vencimento, 
padrões de vencimento e carga horária, conforme quadro abaixo: 
Anexo II - C (Quadro Provimento Efetivo) DEMSUR
II – Grupo de Nível de Ensino Médio - SG
Denominação dos Cargos Código de 
Classe
N
o
de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Técnico de Segurança do 
Trabalho
SG 06 01 P 09 P 09 a P 27 40 
H/SEM
Técnico de Laboratório SG 07 02 P 09 P 09 a P 27 40 
H/SEM
Total 36
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de abril de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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