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norma nº 3726/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3726 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL NO 1.231/87 – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - PROMULGADA
native_id1127

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L E I N º 3 . 7 2 6 / 2 0 0 9
“Altera a Lei Municipal no
1.231/87 – Lei de 
Uso e Ocupação do Solo”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica 
Municipal, não tendo havido sanção pelo Prefeito Municipal, promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1° – Acrescenta-se alínea “t” ao inciso IV do Art. 20 da Lei 
Municipal no
1.231/87, com a seguinte redação:
...
“Art. 20 – ...omissis...
IV – ...omissis...
t) na área da Avenida Comendador Freitas, no Centro da cidade, o 
afastamento frontal mínimo obrigatório para o primeiro pavimento será de 2,00 
m (dois metros), sendo obrigatória a construção de marquise, com balanço 
mínimo de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) sobre a área do recuo 
considerado e com altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta 
centímetros) em relação ao ponto mais alto do alinhamento; (AC)”
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 13 de julho de 2009
A D E M A R C A M E R I N O
Presidente da Câmara

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