| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3726 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 1.231/87 – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - PROMULGADA |
| native_id | 1127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I N º 3 . 7 2 6 / 2 0 0 9 “Altera a Lei Municipal no 1.231/87 – Lei de Uso e Ocupação do Solo” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido sanção pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1° – Acrescenta-se alínea “t” ao inciso IV do Art. 20 da Lei Municipal no 1.231/87, com a seguinte redação: ... “Art. 20 – ...omissis... IV – ...omissis... t) na área da Avenida Comendador Freitas, no Centro da cidade, o afastamento frontal mínimo obrigatório para o primeiro pavimento será de 2,00 m (dois metros), sendo obrigatória a construção de marquise, com balanço mínimo de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) sobre a área do recuo considerado e com altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) em relação ao ponto mais alto do alinhamento; (AC)” Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de julho de 2009 A D E M A R C A M E R I N O Presidente da Câmara