| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 3.229, DE 12 DE ABRIL DE 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão, n. 236 Centro – Tel. (32) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI N. 3.735 / 2009 Altera a Lei Municipal n. 3.229, de 12 de abril de 2006. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – A Lei Municipal n. 3.229, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - ... omissis ... ... § 3º - Diante da necessidade de manter um ambiente sustentável, a assistência prevista nos incisos II e III deste artigo 1º poderá ser estendida às seguintes atividades: (AC) a) correção de solo para evitar erosão: (AC) b) preparação de solo para plantio; (AC) c) aterro e desaterro; (AC) d) transporte de produção agrícola até os pontos de apoio mais próximos. (AC) Art. 2º - ... omissis ... ... § 4º - A definição de “agricultura familiar” e de “agricultura de subsistência”, bem como de “pequeno produtor rural”, para os fins de ser beneficiários desta lei, deverá ser disciplinada em regulamento do Executivo. (NR) Art. 2º - A – Os equipamentos previstos no inciso II e no §2º do artigo 1º desta lei, caso não existam no patrimônio do Município, poderão ser adquiridos na forma legal com a maior rapidez possível, com prioridade para os de maior utilidade em função das peculiaridades locais. (AC) Art. 2º - B – Caso o beneficiário das assistências previstas nesta lei não seja enquadrado para receber o subsídio de forma integral, poderá ser concedida assistência parcial, proporcionalmente às suas necessidades e possibilidades, conforme for regulamentado pelo Poder Executivo. (AC) Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o novo regulamento ser consolidado no prazo de 60 (sessenta) dias da mesma. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de maio de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé