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norma nº 3735/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3735 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 3.229, DE 12 DE ABRIL DE 2006
native_id1137

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Av. Maestro Sansão, n. 236
Centro – Tel. (32) 3696-3300
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEI N. 3.735 / 2009
Altera a Lei Municipal n. 3.229, de 12 de 
abril de 2006.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A Lei Municipal n. 3.229, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações: 
“Art. 1º - ... omissis ...
...
§ 3º - Diante da necessidade de manter um ambiente sustentável, a assistência 
prevista nos incisos II e III deste artigo 1º poderá ser estendida às seguintes atividades: (AC)
a) correção de solo para evitar erosão: (AC)
b) preparação de solo para plantio; (AC)
c) aterro e desaterro; (AC)
d) transporte de produção agrícola até os pontos de apoio mais próximos. (AC)
Art. 2º - ... omissis ...
...
§ 4º - A definição de “agricultura familiar” e de “agricultura de subsistência”, bem como 
de “pequeno produtor rural”, para os fins de ser beneficiários desta lei, deverá ser 
disciplinada em regulamento do Executivo. (NR)
Art. 2º - A – Os equipamentos previstos no inciso II e no §2º do artigo 1º desta lei, caso 
não existam no patrimônio do Município, poderão ser adquiridos na forma legal com a 
maior rapidez possível, com prioridade para os de maior utilidade em função das 
peculiaridades locais. (AC)
Art. 2º - B – Caso o beneficiário das assistências previstas nesta lei não seja 
enquadrado para receber o subsídio de forma integral, poderá ser concedida 
assistência parcial, proporcionalmente às suas necessidades e possibilidades, 
conforme for regulamentado pelo Poder Executivo. (AC)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o novo 
regulamento ser consolidado no prazo de 60 (sessenta) dias da mesma.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Muriaé, 19 de maio de 2009. 
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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