| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão, n. 236 Centro – Tel. (32) 3696-3300 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI N. 3.739 / 2009 Denomina Escola Municipal. O Prefeito de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil São João Batista passa a ser oficialmente denominado de “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Miguel Muahad – São João Batista”. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de maio de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé