| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3740 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.740 / 2009 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica estabelecido em 5,8261% (cinco vírgula oito dois seis um por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé, incluindo as autarquias, fundações municipais e Poder Legislativo, e dos subsídios dos agentes políticos municipais abrangidos pelo § 4º, do artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração básica mensal vigente no mês de janeiro de 2009, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1 o de maio de 2009. Art. 2º – O salário base do Município de Muriaé passará, a partir de 1º. de fevereiro de 2009, a ser de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais. Art. 3º – A título de antecipação salarial compensável, os padrões abaixo identificados receberão, além do percentual previsto no art. 1º., desta lei, os seguintes acréscimos sobre a remuneração básica mensal do mês de janeiro de 2009: I – P02: 7,732% (sete vírgula sete três dois por cento); II – P03: 7,751% (sete vírgula sete cinco um por cento); III – P04: 6,437% (seis vírgula quatro três sete por cento); IV – P05: 5,72% (cinco vírgula sete dois por cento); V – P06: 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento); VI – P07: 1,508% (um vírgula cinco zero oito por cento). Parágrafo único: Os percentuais acima identificados não serão incorporados aos padrões de vencimento para reajustes futuros. Art. 4º – Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal n. 2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: I – R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2009 para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P01; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO II – R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2009, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam P02 e P03; III – R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2009, para os servidores públicos municipais cujo padrão de vencimento seja P04; IV – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2009, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de P05 a P14, bem como para os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate à Dengue). Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1º. de maio de 2009. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de maio de 2009. José Braz Prefeito Municipal