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norma nº 3742/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3742 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESCPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.742 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Escpecial para o orçamento do ano de 2009 e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas de aquisição 
de veículos e máquinas pesadas pelo PROVIAS, conforme abaixo especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.122.0048.1215 – Aquisição de veículos e máquinas pesadas recursos PROVIAS
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente............................. R$ 502.000,00
Total........................................................................................................ R$ 502.000,00
09 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.122.0048.1216 – Aquisição de veículos e máquinas pesadas recursos PROVIAS
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente.......................... R$ 1.625.390,00
Total.................................................................................................... R$ 1.625.390,00
03 – DEMSUR – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO
17.122.0048.1214 – Aquisição de veículos e máquinas pesadas recursos PROVIAS
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente............................. R$ 872.610,00
Total....................................................................................................... R$ 872.610,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder à utilização dos recursos provenientes da operação de 
crédito de contratação do PROVIAS – dotação 21.14.00.02, conforme Lei Municipal n. 3.706/2009, 
na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 02 de junho de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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