| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3742 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESCPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.742 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Escpecial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas de aquisição de veículos e máquinas pesadas pelo PROVIAS, conforme abaixo especificado, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.122.0048.1215 – Aquisição de veículos e máquinas pesadas recursos PROVIAS 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente............................. R$ 502.000,00 Total........................................................................................................ R$ 502.000,00 09 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.122.0048.1216 – Aquisição de veículos e máquinas pesadas recursos PROVIAS 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente.......................... R$ 1.625.390,00 Total.................................................................................................... R$ 1.625.390,00 03 – DEMSUR – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO 17.122.0048.1214 – Aquisição de veículos e máquinas pesadas recursos PROVIAS 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.02 – Equipamento e material permanente............................. R$ 872.610,00 Total....................................................................................................... R$ 872.610,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à utilização dos recursos provenientes da operação de crédito de contratação do PROVIAS – dotação 21.14.00.02, conforme Lei Municipal n. 3.706/2009, na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé