| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3744 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.744 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas de construção e manutenção do Centro de Zoonoses, nas dotações orçamentárias, conforme abaixo especificado, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 10.304.0086.1xxx – Construção do Centro de Zoonoses 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Dom. Patrim..................... R$ 260.000,00 Total....................................................................................... R$ 260.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 09 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0086.2xxx – Manutenção do Centro de Zoonoses 3.0.00.00 – Despesas correntes 3.3.00.00 – Outras despesas correntes 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.90.11.01 – Venc e Vant Fixas................................................ .R$ 1000,00 3.1.90.13.06 – Obrigações Patronais........................................... .R$ 1000,00 3.1.90.34.00 – Outras Desp. de Pes. Decor. de Contr. de Terc.. ....R$ 1000,00 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................R$ 1000,00 3.3.90.14.00 – Diárias.............................................................. ...R$ 1000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................R$ 5000,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção................. R$ 1000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......... R$ 1000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 4000,00 3.3.90.41.00 – Contribuições....................................................... R$ 1000,00 4.4.90.52.02 – Equip. e Material Perm. de Domínio Patrim........... R$ 3000,00 Total..........................................................................................R$ 20.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 02.08.15.451.0048.1171 – Expansão Pavimentação Asfaltica, Paralelep. e Poliédrico 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações Dom. Público.................... R$ 280.000,00 Total....................................................................................... R$ 280.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de junho de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé