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norma nº 3744/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3744 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.744 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial para o orçamento do ano 
de 2009 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das 
despesas de construção e manutenção do Centro de Zoonoses, nas dotações 
orçamentárias, conforme abaixo especificado, a saber:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
10.304.0086.1xxx – Construção do Centro de Zoonoses
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Dom. Patrim..................... R$ 260.000,00
Total....................................................................................... R$ 260.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
09 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0086.2xxx – Manutenção do Centro de Zoonoses
3.0.00.00 – Despesas correntes
3.3.00.00 – Outras despesas correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.01 – Venc e Vant Fixas................................................ .R$ 1000,00
3.1.90.13.06 – Obrigações Patronais........................................... .R$ 1000,00
3.1.90.34.00 – Outras Desp. de Pes. Decor. de Contr. de Terc.. ....R$ 1000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................R$ 1000,00
3.3.90.14.00 – Diárias.............................................................. ...R$ 1000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................R$ 5000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção................. R$ 1000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......... R$ 1000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 4000,00
3.3.90.41.00 – Contribuições....................................................... R$ 1000,00
4.4.90.52.02 – Equip. e Material Perm. de Domínio Patrim........... R$ 3000,00
Total..........................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso 
a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
02.08.15.451.0048.1171 – Expansão Pavimentação Asfaltica, 
Paralelep. e Poliédrico
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações Dom. Público.................... R$ 280.000,00
Total....................................................................................... R$ 280.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 19 de junho de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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