| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3750 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.750 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 06 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2037 – Exp. Manutenção Saúde Família PSF/PACS 3.1.90.94.00 – Ind. rest. trab........................................ R$ 30.000,00 3.0.90.93.00 – Indenizações e restituições......................R$ 2.000,00 Total............................................................................. R$ 32.000,00 10.301.0024.2099 – Controle e Vigilância Epidemiologia 3.1.90.94.00 – Ind. rest. trab........................................ R$ 10.000,00 3.0.90.93.00 – Indenizações e restituições......................R$ 2.000,00 3.3.90.14.00 – Diárias civil.............................................R$ 2.000,00 Total............................................................................. R$ 14.000,00 10.305.0024.2148 – Prevenção e Controle Doenças Imun. FMS PAB 3.3.90.39.00 – Outros serv. pessoa juríd........................R$ 2.000,00 Total............................................................................. R$ 2.000,00 10.301.0089.2155 – Manutenção Atividades Saúde Bucal 3.1.90.94.00 – Ind. rest. trab............................................ R$ 5.000,00 3.0.90.93.00 – Indenizações e restituições......................... R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 – Material de consumo................................. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros serv. pessoa juríd........................... R$ 1.000,00 Total................................................................................. R$12.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64: 02.06.10.301.0026.2038-3.3.90.30.01 (Sec. Municipal de Saúde) Total.............................................................................R$ 60.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de julho de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé