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norma nº 3750/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3750 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.750 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial para o orçamento do ano 
de 2009 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das 
dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
06 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2037 – Exp. Manutenção Saúde Família PSF/PACS
3.1.90.94.00 – Ind. rest. trab........................................ R$ 30.000,00
3.0.90.93.00 – Indenizações e restituições......................R$ 2.000,00
Total............................................................................. R$ 32.000,00
10.301.0024.2099 – Controle e Vigilância Epidemiologia
3.1.90.94.00 – Ind. rest. trab........................................ R$ 10.000,00
3.0.90.93.00 – Indenizações e restituições......................R$ 2.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias civil.............................................R$ 2.000,00
Total............................................................................. R$ 14.000,00
10.305.0024.2148 – Prevenção e Controle Doenças Imun. FMS PAB
3.3.90.39.00 – Outros serv. pessoa juríd........................R$ 2.000,00
Total............................................................................. R$ 2.000,00
10.301.0089.2155 – Manutenção Atividades Saúde Bucal
3.1.90.94.00 – Ind. rest. trab............................................ R$ 5.000,00
3.0.90.93.00 – Indenizações e restituições......................... R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serv. pessoa juríd........................... R$ 1.000,00
Total................................................................................. R$12.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso 
a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64:
02.06.10.301.0026.2038-3.3.90.30.01 (Sec. Municipal de Saúde)
Total.............................................................................R$ 60.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de julho de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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