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norma nº 3754/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3754 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.754 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial para o orçamento do ano 
de 2009 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado 
a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 
2009, conforme abaixo:
0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
17.512.0011.2189 PROGRAMA CIDADE LIMPA
31903400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 75.000,00
TOTAL 75.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso 
a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64:
0208 SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.451.0048.1171 PROGRAMA EXPANSAO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, 
PARALELEPÍPEDO E POLIEDRICO
44905101 OBRAS E INSTALAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO 75.000,00
TOTAL 75.000,00
Art. 3º - Caso a verba inicialmente prevista não seja suficiente para cumprir o 
programa dentro deste exercício, o Poder Executivo poderá suplementar a dotação 
através de decreto executivo de crédito adicional suplementar, conforme disposto no 
art. 8º, da Lei Orçamentária n. 3.694/2008.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de julho de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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