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norma nº 3756/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3756 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLISTICA CAVEIRA MOTO GRUPO
native_id1156

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.756 / 2009
“Reconhece como de Utilidade Pública a 
Associação Motociclistica Caveira Moto Grupo”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Motociclistica Caveira Moto Grupo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.862.595/0001-48, com sede na Av. José Máximo Ribeiro nº 1204/loja 61, 
Bairro José Augusto Abreu, Muriaé – MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de agosto de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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