| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLISTICA CAVEIRA MOTO GRUPO |
| native_id | 1156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.756 / 2009 “Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Motociclistica Caveira Moto Grupo” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Motociclistica Caveira Moto Grupo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.862.595/0001-48, com sede na Av. José Máximo Ribeiro nº 1204/loja 61, Bairro José Augusto Abreu, Muriaé – MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé