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norma nº 4744/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4744 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DO DEMSUR A CONCEDER ISENÇÃO DE 50% DA TARIFA DE AGUA ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS
native_id116

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI nº. 4.744 | 2014
“Autoriza o Município de Muriaé, através do
Demsur - Departamento Municipal de
Saneamento Urbano a conceder isenção de 50 %
da tarifa de agua às instituições filantrópicas”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei
Art. 1º — Fica o Poder Executivo, através do Demsur — Departamento
Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de 50 %
(cinquenta por cento) da tarifa de agua às instituições filantrópicas.
5 1º - Para fazer jus ao benefício a entidade deverá apresentar as
Declarações de Utilidade Publica Federal, Estadual e Municipal, bem como o
Certificado de Entidade de fins filantrópicos fornecida peto Conselho Nacional de
Assistência Social.
8 2 - Os documentos deverão ser entregues diretamente ao Demsur,
juntamente com a solicitação do referido benefício de acordo de regulamentação
especifica no prazo de 30 dias.
Art. 2º — Este benefício não é vitalício, devendo ser revisto anualmente para
avaliação da continuidade das condições que lhes deram origem.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de agosto de 2014,
ALOYSIO vaio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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