| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4744 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DO DEMSUR A CONCEDER ISENÇÃO DE 50% DA TARIFA DE AGUA ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI nº. 4.744 | 2014 “Autoriza o Município de Muriaé, através do Demsur - Departamento Municipal de Saneamento Urbano a conceder isenção de 50 % da tarifa de agua às instituições filantrópicas” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei Art. 1º — Fica o Poder Executivo, através do Demsur — Departamento Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de 50 % (cinquenta por cento) da tarifa de agua às instituições filantrópicas. 5 1º - Para fazer jus ao benefício a entidade deverá apresentar as Declarações de Utilidade Publica Federal, Estadual e Municipal, bem como o Certificado de Entidade de fins filantrópicos fornecida peto Conselho Nacional de Assistência Social. 8 2 - Os documentos deverão ser entregues diretamente ao Demsur, juntamente com a solicitação do referido benefício de acordo de regulamentação especifica no prazo de 30 dias. Art. 2º — Este benefício não é vitalício, devendo ser revisto anualmente para avaliação da continuidade das condições que lhes deram origem. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de agosto de 2014, ALOYSIO vaio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé