| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1166 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.766 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas de Implantação do Programa Minas Olímpica “Saúde na Praça”, nas dotações orçamentárias, conforme abaixo especificado: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.812.0054.1219 – Implantação do Programa Minas Olímpica “Saúde na Praça”. 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Dom. Patrimonial...........................R$ 412.418,00 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente..............................R$ 37.482,00 Total....................................................................................................... R$ 450.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundo da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude do Governo do Estado de Minas Gerais, mediante convênio no valor de R$ 445.500,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) e a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.122.0047.2052-3.1.90.34.00................................................................. R$ 4.500,00 Total............................................................................................................R$ 4.500,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 25 de agosto de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé