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norma nº 3766/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3766 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.766 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial para o orçamento do ano 
de 2009 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das 
despesas de Implantação do Programa Minas Olímpica “Saúde na Praça”, nas 
dotações orçamentárias, conforme abaixo especificado:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.812.0054.1219 – Implantação do Programa Minas Olímpica “Saúde na Praça”.
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações Dom. Patrimonial...........................R$ 412.418,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente..............................R$ 37.482,00
Total....................................................................................................... R$ 450.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos
aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundo da Secretaria de Estado 
de Esportes e da Juventude do Governo do Estado de Minas Gerais, mediante 
convênio no valor de R$ 445.500,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e 
quinhentos reais) e a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo 
especificada, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.122.0047.2052-3.1.90.34.00................................................................. R$ 4.500,00
Total............................................................................................................R$ 4.500,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de agosto de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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