| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1168 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.768 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas de Reforma do Zaccaria Marques, conforme abaixo especificado: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 13.392.0061.1152 – Reforma do “Teatro Zaccaria Marques”. 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................... R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... R$ 5.000,00 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial...... R$ 13.800,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 100.200,00 Total.......................................................................................R$ 120.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 13.392.0061.1153– Contrapartida da Reforma do “Teatro Zaccaria Marques”. 4.0.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................R$ 8.654,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 12.000,00 (NR) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial.........R$ 3.346,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 6.000,00 Total........................................................................................ .R$ 30.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundo do convênio com o Ministério da Cultura/AD n. 701966/2008 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), bem como da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 15.122.0047.2052 – Manutenção das Atividades da Secretaria 3.0.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.30 – Material de Consumo............................................ R$ 30.000,00 Total........................................................................................ R$ 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de setembro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé Nova Redação conforme alteração da Lei 3.776/2009