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norma nº 3768/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3768 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.768 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial para o orçamento do ano 
de 2009 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das 
despesas de Reforma do Zaccaria Marques, conforme abaixo especificado: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
13.392.0061.1152 – Reforma do “Teatro Zaccaria Marques”.
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................... R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... R$ 5.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial...... R$ 13.800,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 100.200,00
Total.......................................................................................R$ 120.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
13.392.0061.1153– Contrapartida da Reforma do “Teatro Zaccaria Marques”.
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................R$ 8.654,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 12.000,00
(NR)
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial.........R$ 3.346,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 6.000,00
Total........................................................................................ .R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos 
aqueles provenientes de excesso de arrecadação oriundo do convênio com o 
Ministério da Cultura/AD n. 701966/2008 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil reais), bem como da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo 
especificada, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
15.122.0047.2052 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................ R$ 30.000,00
Total........................................................................................ R$ 30.000,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de setembro de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
Nova Redação conforme alteração da Lei 3.776/2009

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