| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE AV. AFONSO FERNANDES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.769 / 2009 “Dá denominação de Avenida Afonso Fernandes de Souza a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Avenida Afonso Fernandes de Souza o logradouro público que se inicia no entroncamento da rua Prefeito Francisco Theodoro Filho e termina na BR 356. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de setembro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé