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norma nº 3770/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3770 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.706/2009
native_id1170

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. 3.770 / 2009
 
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 
3.706/2009. 
 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º. – O art. 1º, da Lei Municipal n. 3.706/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. ou junto à Caixa 
Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações 
de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias. (NR) 
.....”
 
Art. 2º. – O art. 2º, da Lei Municipal n. 3.706/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
“Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação 
de crédito, ficam o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal 
autorizados a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer 
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. (NR) 
Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, fica a 
instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica 
Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no 
caput. (NR)”
 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de setembro de 2009. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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