| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.706/2009 |
| native_id | 1170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.770 / 2009 Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3.706/2009. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – O art. 1º, da Lei Municipal n. 3.706/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. ou junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias. (NR) .....” Art. 2º. – O art. 2º, da Lei Municipal n. 3.706/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, ficam o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal autorizados a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. (NR) Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. (NR)” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de setembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé