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norma nº 3771/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3771 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLAS MUNICIPAIS
native_id1171

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.771 / 2009
“Dá denominação a Escolas Municipais”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – O Art. 1º, da Lei Municipal n. 3.593/2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 1o
- Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de Escola 
Municipal de Educação Infantil Valdivino dos Santos Mendes o prédio público 
localizado na Rua São João Batista, no Bairro Gaspar.”
 Art. 2o
– O Centro Municipal de Educação Infantil Santo Antônio passa a ser 
oficialmente denominado de “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Irene Pereira Dias Nunes - Santo Antônio”.
Art. 3
o
– O Pré-Escolar Municipal Oduvaldo Aleixo passa a ser oficialmente 
denominado de “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
Oduvaldo Aleixo”. 
Art. 4
o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de setembro de 2009. 
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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