| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLAS MUNICIPAIS |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.771 / 2009 “Dá denominação a Escolas Municipais” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O Art. 1º, da Lei Municipal n. 3.593/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o - Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de Escola Municipal de Educação Infantil Valdivino dos Santos Mendes o prédio público localizado na Rua São João Batista, no Bairro Gaspar.” Art. 2o – O Centro Municipal de Educação Infantil Santo Antônio passa a ser oficialmente denominado de “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Irene Pereira Dias Nunes - Santo Antônio”. Art. 3 o – O Pré-Escolar Municipal Oduvaldo Aleixo passa a ser oficialmente denominado de “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Oduvaldo Aleixo”. Art. 4 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de setembro de 2009. José Braz Prefeito Municipal de Muriaé