| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O COMANDO DO EXÉRCITO DA 4ª RM DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.772 / 2009 Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com o Comando do Exército da 4ª Região Militar do Ministério da Defesa e dá outras providências O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Comando do Exército da 4ª Região Militar do Ministério da Defesa, com a finalidade de regular o funcionamento do Tiro de Guerra Nr04-016 e efetuar pagamento de despesas de imóveis destinados à residência de seus Instrutores, nos moldes da minuta em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas oriundas da implementação do presente convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de setembro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé