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norma nº 3772/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3772 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O COMANDO DO EXÉRCITO DA 4ª RM DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1172

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. 3.772 / 2009
Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com o Comando do Exército da 4ª 
Região Militar do Ministério da Defesa e dá 
outras providências
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o 
Comando do Exército da 4ª Região Militar do Ministério da Defesa, com a finalidade 
de regular o funcionamento do Tiro de Guerra Nr04-016 e efetuar pagamento de 
despesas de imóveis destinados à residência de seus Instrutores, nos moldes da 
minuta em anexo que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 2º - As despesas oriundas da implementação do presente convênio 
encontram-se consignadas no orçamento. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, 
tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de setembro de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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