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norma nº 3773/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3773 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.773 / 2009
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a Universidade Federal Rural 
do Rio de Janeiro”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, cujo objetivo é a oferta de vagas para 
estágio não remunerado, nos termos do modelo anexado a esta Lei.
 Art. 2o
– As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de setembro de 2009.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
DECANATO DE EXTENSÃO
SETOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA EMPRESA GOVERNO
BR 465 Km 7 – Seropédica/RJ
sinteeg@ufrrj.br- Tel. 2682-2875/ (21) 2682-1210 (ramaL: 321)
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIOS Nº 005-09
VALIDADE DE: ----/----/2009 a ----/-------/2014
Pelo presente instrumento particular, de um lado, UNIVERSIDADE 
FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na BR 465, Km 7, Centro - Seropédica – RJ –
CEP: 23890-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, doravante denominada Instituição de 
Ensino, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, RICARDO MOTTA MIRANDA, portador da 
carteira de identidade nº 25.106-97, expedida pelo IFP, e do CPF nº 370.175.357-15, e de outro, 
doravante denominada CONCEDENTE, ************* , com sede na Rua **********, N.º *** , BAIRRO 
CEP: ********, CIDADE *********, ***, inscrita no CNPJ sob o nº ************, neste ato representada pelo, 
Sr. ************** portador da carteira de identidade nº ********* IFP/RJ, e do CPF nº ************, celebram 
o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, para concessão de estágio em cumprimento ao que 
determina a Lei nº 11.788/2008 de 25/09/08 e nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente instrumento estabelece as normas básicas e condições gerais que regularão os 
ESTÁGIOS de estudantes da U.F.R.R.J, junto à CONCEDENTE, de interesses curriculares, 
obrigatórios ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização que complementa 
o ensino e aprendizado dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1- Para a realização de cada estágio, em decorrência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, será 
celebrado um Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre o (a) estudante e a 
CONCEDENTE, com interveniência obrigatória da U.F.R.R.J, nos termos do inciso II do Art. 3º 
da Lei nº 11.788/2008 de 25/09/08.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
3.1- O Setor de Estágios do Decanato de Extensão da U.F.R.R.J, o SINTEEG, fica autorizado a 
representar formalmente a U.F.R.R.J., junto às pessoas jurídicas de direito público e privado, 
assim como encarregado por toda operacionalização do referido acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE 
FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E O ***************, EM REGIME DE 
CO-PARTICIPAÇÃO, PARA A VIABILIZAÇÃO DE ESTÁGIOS PARA 
ESTUDANTES, EM CONFORMIDADE A LEI Nº 11.788/2008 DE 25/09/08.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUARTA –
4.1-Compete ao SINTEEG:
4.1.1- Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com o representante ou assistente legal, e 
com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica 
do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
4.1.2- Coordenar as atividades administrativas relativas ao estágio, de forma a padronizar os 
procedimentos, visando a racionalizar e realizar as rotinas desenvolvidas;
4.1.3- Divulgar as vagas de estágio, programa,critérios e o processo seletivo, através dos veículos oficiais; 
4.1.4- Avaliar as instalações do CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e 
profissional do educando;
4.1.5- Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
4.1.6- Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 ( seis) meses, de relatório 
de atividades;
4.1.7- Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em 
caso de descumprimento de suas normas;
4.1.8- Avaliar por meio de normas e instrumentos de avaliação os estágios de seus educandos;
4.1.9- Comunicar à parte CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de 
avaliações escolares ou acadêmicas.
4.1.10- Emitir o certificado após o término do estágio.
4.2- Compete a CONCEDENTE:
4.2.1- Celebrar Termo de Compromisso com a Instituição de ensino e o educando, zelando por seu 
cumprimento;
4.2.2- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem 
social, profissional e cultural;
4.2.3- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de 
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar ata 10 ( dez) 
estagiários simultaneamente;
4.2.4- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com 
valores do mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso, de acordo com o 
estabelecido no Art. 9º, inciso IV,da Lei 11.788/2008, de 25/09/2008.
4.2.5- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação 
resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
4.2.6- Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
4.2.7- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 ( seis ) meses, relatório de atividades, 
com vista obrigatória ao estagiário.
4.3- No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o 
inciso IV do art. 9º da Lei 11.788/2008, poderá alternativamente, ser assumida pela Instituição de 
Ensino, conforme o disposto no parágrafo único desse mesmo dispositivo legal.
4.4- O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não gera para a CONCEDENTE nenhuma obrigação 
de selecionar estudantes da U.F.R.R.J para seu programa de estágio, estando este fato sujeito à 
aprovação do estudante no processo de seleção da CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO
5.1- O estágio não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE, conforme 
determina o Art. 3º da Lei n.º 11.788/2008 de 25/09/08.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SEXTA – DO HORÁRIO
6.1- A jornada de atividade em estágio, conforme disposto no Art. 10, caput,da Lei n.º 11.788/2008, 
de 25/09/08, deverá ser definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte 
CONCEDENTE e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de 
Compromisso de Estágio, conservando compatibilidade com as atividades escolares e 
observando os limites estabelecidos nos incisos e parágrafos da Lei n.º 11.788/2008, de 
25/09/08.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
7.1- O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a 
partir da data de sua assinatura.
7.2- O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser terminado a qualquer tempo, e por 
qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência de trinta (30) dias, ficando 
resguardados os direitos dos estagiários até o término dos Termos de Compromisso, a não ser 
que a natureza ou a gravidade da falta cometida, o interesse público relevante ou a 
superveniência de legislação ou normas administrativas recomendem o imediato ato de rescisão.
7.3- O discente perderá também a condição de estagiário, ao abandonar ou concluir o curso, bem 
como trancar sua matrícula ou período letivo .
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1- Nos termos do Art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é competente o Foro da Justiça 
Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para resolver as questões que não puderem ser 
resolvidas administrativamente.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, os representantes legais da U.F.R.R.J. e da
CONCEDENTE assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em 03 (três) vias, de igual 
teor e forma, juntamente com as testemunhas que igualmente o subscrevem.
Seropédica, --- de --------------------- de 2009.
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Ricardo Motta Miranda
Reitor
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