| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009. |
| native_id | 1175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.775 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas de Dragagem do Rio Muriaé, Desmonte de Rochas no Rio Muriaé e Desapropriação em Muriaé, conforme abaixo especificado: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 18.541.0116.1220 – Dragagem do Rio Muriaé, Desmonte de Rochas e Desapropriações em Muriaé 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.39.01 – Outros Serv. de Terceiros Pes. Jur.-Dom. Público.. R$ 18.678.426,06 4.4.90.61.01 – Aquisição de imóveis.............................................. R$ 10.000,00 Total............................................................................................ R$ 18.688.426,06 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 18.541.0116.1221 – Dragagem do Rio Muriaé, Desmonte de Rochas e Desapropriações em Muriaé - Contrapartida 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.39.01 – Outros Serv. de Terceiros Pes. Jur.-Dominio Público... R$ 990.760,00 Total.................................................................................................. R$ 990.760,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a proceder à utilização dos recursos provenientes do excesso de arrecadação do Termo de Compromisso Plano de Trabalho OGU Nº 0292729-54 – MCIDADES, bem como da anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo especificada, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64 e do art. 8º, da Lei Municipal n. 3.694/2008, e demais alterações vigentes, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS 02.08.17.512.0067.1209 – Estação de tratamento de esgoto e interceptação sanitária – Contrapartida PAC 4.0.00.00 – Despesas de capital 4.4.00.00 – Investimentos 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.03 – Obras e Instalações Nat. Ind......................................... R$ 990.760,00 Total.................................................................................................... R$ 990.760,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de setembro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé