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norma nº 3775/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3775 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009.
native_id1175

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.775 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2009 e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das despesas 
de Dragagem do Rio Muriaé, Desmonte de Rochas no Rio Muriaé e Desapropriação em 
Muriaé, conforme abaixo especificado: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
18.541.0116.1220 – Dragagem do Rio Muriaé, Desmonte de Rochas e 
Desapropriações em Muriaé
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.39.01 – Outros Serv. de Terceiros Pes. Jur.-Dom. Público.. R$ 18.678.426,06
4.4.90.61.01 – Aquisição de imóveis.............................................. R$ 10.000,00
Total............................................................................................ R$ 18.688.426,06
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
18.541.0116.1221 – Dragagem do Rio Muriaé, Desmonte de Rochas e 
Desapropriações em Muriaé - Contrapartida
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.39.01 – Outros Serv. de Terceiros Pes. Jur.-Dominio Público... R$ 990.760,00
Total.................................................................................................. R$ 990.760,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe 
do Executivo do Município de Muriaé autorizado a proceder à utilização dos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação do Termo de Compromisso Plano de Trabalho 
OGU Nº 0292729-54 – MCIDADES, bem como da anulação parcial ou total da dotação 
orçamentária abaixo especificada, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 
4.320/64 e do art. 8º, da Lei Municipal n. 3.694/2008, e demais alterações vigentes, a saber: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
08 – SEC. MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
02.08.17.512.0067.1209 – Estação de tratamento de esgoto e interceptação sanitária 
– Contrapartida PAC
4.0.00.00 – Despesas de capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.03 – Obras e Instalações Nat. Ind......................................... R$ 990.760,00
Total.................................................................................................... R$ 990.760,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de setembro de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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