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norma nº 3777/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3777 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 3.395/2006 CMDRS
native_id1177

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.777 / 2009
Altera redação da Lei Municipal n. 
3.395/2006
O Prefeito Municipal de Muriaé, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os §§ 1º, 3º, 4º e 5º, do art. 6º, da Lei Municipal n. 3.395/2006, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. - ... omissis...
§ 1º - O CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, como maioria de seus 
membros, representantes dos agricultores familiares e trabalhadores 
assalariados rurais, escolhidos e indicados por suas respectivas 
comunidades, associações, conselhos de desenvolvimento comunitário, 
sindicatos e demais grupos associativos, composto de 17 (dezessete) 
membros efetivos e 17 (dezessete) membros suplentes. (NR)
§ 2º - ... omissis...
§ 3º - As indicações dos representantes previstos nos parágrafos 1º 
(primeiro) e 2º (segundo) deste artigo, em número máximo de 30 (trinta) 
membros efetivos e 30 (trinta) membros suplentes, serão enviadas ao 
Prefeito Municipal para a escolha e nomeação dos membros através de 
Decreto. (NR)
§ 4º - Os representantes previstos no inciso I deste artigo, em número 
máximo de 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes, 
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber: (NR)
I – 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente; (AC)
II - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando a Emater 
Muriaé; (AC)
III - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o IEF -
Instituto Estadual de Floretas; (AC)
IV - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o IMA –
Instituto Mineiro de Agropecuária; (AC)
V - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Banco do 
Brasil; (AC)
VI - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Sindicato 
dos Produtores Rurais de Muriaé; (AC)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
VII - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Credimur; 
(AC)
VIII - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o CEIFAR -
Centro de Estudos, Integração, Formação e Assessoria Rural; (AC)
IX - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Mercado do 
Produtor Rural de Muriaé. (AC)
§ 5º - Além dos integrantes previstos no parágrafo anterior, a Câmara 
Municipal de Muriaé, o Ministério Público Estadual em Muriaé, a OAB –
Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Muriaé e a Polícia Militar em 
Muriaé indicarão 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente cada 
um, sem poder de veto pelo Prefeito. (NR)
§ 6º - ...omissis...”
 
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de outubro de 2009
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé 

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