| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3777 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 3.395/2006 CMDRS |
| native_id | 1177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.777 / 2009 Altera redação da Lei Municipal n. 3.395/2006 O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os §§ 1º, 3º, 4º e 5º, do art. 6º, da Lei Municipal n. 3.395/2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. - ... omissis... § 1º - O CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, como maioria de seus membros, representantes dos agricultores familiares e trabalhadores assalariados rurais, escolhidos e indicados por suas respectivas comunidades, associações, conselhos de desenvolvimento comunitário, sindicatos e demais grupos associativos, composto de 17 (dezessete) membros efetivos e 17 (dezessete) membros suplentes. (NR) § 2º - ... omissis... § 3º - As indicações dos representantes previstos nos parágrafos 1º (primeiro) e 2º (segundo) deste artigo, em número máximo de 30 (trinta) membros efetivos e 30 (trinta) membros suplentes, serão enviadas ao Prefeito Municipal para a escolha e nomeação dos membros através de Decreto. (NR) § 4º - Os representantes previstos no inciso I deste artigo, em número máximo de 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) membros suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber: (NR) I – 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente; (AC) II - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando a Emater Muriaé; (AC) III - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o IEF - Instituto Estadual de Floretas; (AC) IV - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária; (AC) V - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Banco do Brasil; (AC) VI - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Sindicato dos Produtores Rurais de Muriaé; (AC) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO VII - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Credimur; (AC) VIII - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o CEIFAR - Centro de Estudos, Integração, Formação e Assessoria Rural; (AC) IX - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente representando o Mercado do Produtor Rural de Muriaé. (AC) § 5º - Além dos integrantes previstos no parágrafo anterior, a Câmara Municipal de Muriaé, o Ministério Público Estadual em Muriaé, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Muriaé e a Polícia Militar em Muriaé indicarão 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente cada um, sem poder de veto pelo Prefeito. (NR) § 6º - ...omissis...” Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de outubro de 2009 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé