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norma nº 3780/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3780 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaINSTITUI O DIA DOS DESBRAVADORES DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id1181

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.780 / 2009
Institui o Dia dos Desbravadores no 
Município de Muriaé 
O Prefeito Municipal de Muriaé, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de Eventos do Município de 
Muriaé, o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado no 4º. sábado do mês de abril. 
Art. 2º - O Poder Público Municipal organizará festividades em 
comemoração à data festiva, sem que tal seja considerado feriado municipal por este 
motivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de outubro de 2009
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé 

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