| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3780 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DOS DESBRAVADORES DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 1181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.780 / 2009 Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Muriaé O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de Eventos do Município de Muriaé, o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado no 4º. sábado do mês de abril. Art. 2º - O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva, sem que tal seja considerado feriado municipal por este motivo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de outubro de 2009 José Braz Prefeito Municipal de Muriaé