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norma nº 3781/2009

Tipo LEI
Número / Ano 3781 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.781 / 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para o orçamento do ano de 2009 e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Muriaé
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das dotações 
orçamentárias a seguir discriminadas: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE 
392-Assistência Hospital e Ambulatorial
0086- Trabalhando para a Saúde - PMM
2136-Manutenção das Atividades da SMS - PMM
3.3.90.32.01 - Material de Dist. Gratuita Medicamentos...........R$ 100.000,00
Total.................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a 
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4320/64:
01 - LEGISLATIVO
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0072- Exercício do Poder Legislativo
1001- Construção, Reforma e Reequipamento
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial.......R$ 20.000,00
4.4.90.52.02 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 40.000,00
2001-Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores......................R$ 40.000,00
Total.................................................................................R$ 100.000,00 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 20 de outubro de 2009. 
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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