| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3781 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.781 / 2009 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o orçamento do ano de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2009, destinado ao atendimento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 392-Assistência Hospital e Ambulatorial 0086- Trabalhando para a Saúde - PMM 2136-Manutenção das Atividades da SMS - PMM 3.3.90.32.01 - Material de Dist. Gratuita Medicamentos...........R$ 100.000,00 Total.................................................................................R$ 100.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64: 01 - LEGISLATIVO 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0072- Exercício do Poder Legislativo 1001- Construção, Reforma e Reequipamento 4.4.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial.......R$ 20.000,00 4.4.90.52.02 – Equipamento e Material Permanente...................R$ 40.000,00 2001-Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores......................R$ 40.000,00 Total.................................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de outubro de 2009. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé